- Profissionais que trabalham em instituições financeiras que não são aderentes poderão se inscrever nas provas de certificação. Antes, essas empresas não podiam inscrever seus profissionais. No entanto, eles podiam se inscrever individualmente, sem informar o vínculo com a instituição;
- Prorrogação do prazo de vencimento da certificação CEA (Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA). Por conta do projeto-piloto que planejamos para a atualização destes profissionais, as certificações que venciam a partir de 1º de junho de 2016 foram prorrogadas para 1º de julho de 2017;
- Alteração do prazo de vencimento dos profissionais aprovados na CGA (Certificação de Gestores ANBIMA), mas que não exercem as atividades exigidas.As certificações que venciam a partir de 1º de junho foram prorrogadas para 1º de julho de 2018;
- Mudanças nos conteúdos programáticos das provas não precisarão mais ser aprovados pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas; a aprovação ficará a cargo do Comitê de Certificação;
- Ajustes na estrutura e redação do código: várias exigências comuns a todas as certificações, por exemplo, foram unificadas, deixando o código fique mais enxuto.
No informativo de junho, teremos uma matéria completa com mais detalhes sobre a nova versão do código. Assine e receba gratuitamente!