Agenda BC+: BC ajusta a regulamentação para permitir o uso de novas formas de assinatura eletrônica nos contratos de câmbio
A Diretoria Colegiada do Banco Central aprovou a Circular nº 3.829, facultando às instituições autorizadas a formalização da contratação de operações de câmbio por meio de outros meios eletrônicos. Essa medida faz parte da Agenda BC+, pilar SFN Mais Eficiente, ao permitir o uso de novas tecnologias.
A regulamentação até então em vigor restringia a assinatura eletrônica dos contratos de câmbio àquelas tecnologias compatíveis com a certificação digital no âmbito da ICP-Brasil.
Com a nova regulamentação, outros meios eletrônicos poderão ser utilizados, como internet banking, tokens e certificados digitais emitidos por outras autoridades certificadoras.
É importante ressaltar que os demais requisitos regulatórios ficam integralmente mantidos, em particular, a identificação do cliente, sendo de exclusiva responsabilidade da instituição autorizada a operar no mercado de câmbio assegurar a autenticidade e a integridade do documento eletrônico, bem como das respectivas assinaturas eletrônicas, incluindo-se a alçada dos demais signatários.
Agenda BC+: Banco Central do Brasil coloca em consulta pública proposta normativa que trata do registro e depósito de ativos financeiros
O Banco Central do Brasil publicou o Edital de Consulta Pública 51/2017 referente a proposta normativa de resolução sobre o registro e o depósito centralizado de títulos e valores mobiliários e de direitos creditórios em garantia pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas. A proposta inclui ainda dispositivos relacionados às atribuições das instituições habilitadas a prestar serviço de custódia de títulos, exceto valores mobiliários.
Essa é uma proposta no âmbito da Agenda BC+, pilar SFN Mais Eficiente, em função do potencial de promoção da eficiência e do desenvolvimento do mercado secundário de ativos financeiros. A modernização do arcabouço regulatório pode contribuir para maior segurança, transparência e qualidade das informações, beneficiando todos os participantes do mercado, além de oferecer condições para manutenção da estabilidade do sistema financeiro.
O objetivo é aprimorar o marco regulatório referente ao registro de títulos e valores mobiliários de obrigação ou de propriedade de instituições financeiras.
Além de harmonizar os conceitos de registro e de depósito com o marco legal e regulatório da Lei nº 12.810/13 e Circular 3.743/15, a norma trás as seguintes novidades:
1) Para títulos de emissão de IF, estabelece as situações de depósito obrigatório (negociação e transferência de custódia) e as atribuições do custodiante (transferência de custódia, constituição de ônus etc.);
2) Estabelece que direitos creditórios entregues em garantia para operações de crédito são passíveis de registro e depósito;
3) Inclui a exigência de registro para (i) RDBs e (ii) TVM da carteira ativa e passiva das demais entidade pertencentes ao conglomerado prudencial.
A proposta também consolida e aprimora as normas constantes das Resoluções ns. 1.779/90, de 20 de dezembro de 1990, 3.272/05, de 24 de março de 2005, e 3.307/05, de 1º de setembro de 2005, bem como harmoniza o arcabouço de competência do Conselho Monetário Nacional com as disposições da Lei nº 12.810/13, de 2013.
A minuta está disponível no sítio endereço do Banco Central do Brasil na internet e nas centrais de atendimento ao público, podendo os interessados encaminhar sugestões e comentários até 2 de maio de 2017, por meio de uma das opções apresentadas no edital.