Notícia
22/12/2017

Colegiado aprova proposta de termo de compromisso

Colegiado da CVM aprova proposta de termo de compromisso com pagamento em parcela única em processo administrativo sancionador.

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Pagamento em parcela única foi condição para aceitação

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reanalisou, em reunião no dia 7/11/2017, proposta de celebração de Termo de Compromisso no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM nº SEI 19957. 009178/2016-11. Os proponentes são Carlos Antonio Tilkian, Aires José Leal Fernandes, Synésio Batista da Costa, Rubens Decoussau Tilkian e Claudio Souza Guedes.

Em 26/9/2017, o Colegiado analisou propostas de Termo de Compromisso apresentadas no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM n.º SEI 19957. 009178/2016-11, que foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) devido a reclamação de investidor sobre omissão por parte da Manufatura de Brinquedos Estrela S.A. (Estrela Brasil) de divulgação de informações relacionadas à construção de unidade fabril no Paraguai, a Estrella Del Paraguay Sociedad Anonima (investimento de R$ 59.740,00). Supostamente os acionistas não teriam tido a oportunidade de participar da nova companhia estabelecida para explorar economicamente o mesmo tipo de atividade da Estrela Brasil, caso de usurpação de oportunidade comercial:

(i) Carlos Tilkan e Aires José Leal Fernandes: transferência, a título gratuito, de todas as ações da Estrela Del Paraguay para a Estrela, no prazo máximo de dois meses a contar da homologação do compromisso, e (ii) pagamento à CVM, respectivamente, do montante de R$ 275.000,00 (em 5 parcelas mensais de R$ 55.000,00) e R$ 55.000,00 (em 5 parcelas mensais de R$ 11.000,00); e

(ii) Synésio Batista da Costa, Rubens Decoussau Tilkian e Claudio Souza Guedes: pagamento à CVM do montante individual de R$ 55.000,00 (em 5 parcelas mensais de R$ 11.000,00).


O Colegiado, com fundamento no parágrafo único do art. 9 da Deliberação CVM 390, solicitou ao Comitê que comunicasse aos referidos proponentes que o Colegiado aceitaria os termos de tais propostas, desde que os montantes nelas indicados fossem realizados em parcela única.

Visto que os proponentes concordaram em realizar o pagamento dos valores sugeridos em parcela única, o Colegiado deliberou por aceitar as propostas de Termo de Compromisso.