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Orientações a administradores de fundos, escrituradores, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários
As Superintendências de Relações com Investidores Institucionais (SIN) e de Relações com Mercado e Intermediários (SMI) da CVM divulgam hoje, 27/12/2017, o Ofício Circular CVM/SMI/SIN n° 5/2017.
O documento busca prestar orientações e esclarecimentos a administradores de fundos de investimento, escrituradores, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, em especial, integrantes do Bacen Jud - sistema administrado pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para o processamento, de forma eletrônica, de pedidos de informações e de bloqueios de valores efetuados pelos mais diversos juízos no Brasil.
“Nosso intuito é reforçar e melhor detalhar os deveres já esclarecidos a esses participantes pelo Comunicado n° 31.506 do Bacen, sobre a entrada em produção de nova versão do Bacen Jud que contemplará as corretoras e distribuidoras”, disse Daniel Maeda, superintendente da SIN.
“Buscando auxiliá-los nas mudanças, estamos participando de reuniões com o Comitê Gestor do Bacen Jud, além de encontros com a equipe responsável pela gestão do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e do Bacen Jud e representantes de B3, Ancord, Anbima e participantes do mercado”, afirmou Maeda.
Adicionalmente, a SMI e a SIN estão elaborando revisão do ofício Circular CVM/SMI n°4/15, que trata das novas rotinas na Instrução CVM 301, decorrentes da Lei 13.170/15.
“Pretendemos considerar a participação das instituições no CCS/Bacen Jud, além de prestar esclarecimentos sobre os critérios adotados pela CVM para inclusão (ou não) dos ofícios no sistema de ofícios judiciais (SOJ-SEI)”, comentou Érico Lopes, gerente de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos da SMI.
Acesse na íntegra o Ofício Circular CVM/SMI/SIN n° 5/2017.