Notícia
03/08/2018

Receita Federal altera Instrução Normativa que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Notícia sobre alteração na Instrução Normativa da Receita Federal que simplifica a legislação da Escrituração Contábil Fiscal.

 

A alteração visa simplificar a legislação referente aos arquivos magnéticos do SPED

Publicada no Diário Oficial de 30 de julho de 2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.821/2018 trata da alteração da multa regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas.

A alteração atende solicitação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) feita em reunião realizada no dia 8 de junho de 2018, quando foi solicitada a dispensa, em relação às mesmas informações, da apresentação de arquivos da IN 86/01 e do Manad para os que apresentam a EFD IPI/ICMS.

De acordo com o texto publicado, a adoção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) instituída pelo Ajuste nº 2, de 3 de abril de 2009, do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), supre:

Para o representante do CFC no SPED, contador Paulo Roberto Silva, a medida visa simplificar a legislação referente aos arquivos magnéticos do SPED e evitar duplicidades em termos de dados a serem solicitados pelo Fisco.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.