Notícia
08/08/2018

Regulação estabelece normas para ofertas de CRAs

A CVM lançou a Instrução 600 com regras específicas para ofertas de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).

 

Os CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) ganharam uma regulação específica. Após consultar os participantes do mercado em audiência pública, encerrada em julho, a CVM lançou a Instrução 600, que apresenta regras exclusivas para o produto.

Entre as principais novidades da norma está a definição do que pode ser tratado como lastro nas emissões dos CRAs. Antes, era usada como parâmetro a Instrução CVM 414, voltada aos CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), que possui indicações específicas aos produtos do mercado imobiliário.

Confira a Instrução 600 sobre CRAs

Com as novas regras, os títulos devem estar vinculados aos produtores rurais (incluindo cooperativas) em negócios de produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários, máquinas e implementos para a atividade no setor. “É muito importante a clareza que a instrução traz aos emissores, agregando maior segurança jurídica a esse mercado”, afirma Flávia Palácios, coordenadora do nosso grupo de trabalho de CRI e CRA, fórum que discutiu a audiência pública.

A norma também detalha as responsabilidades da emissora e dos prestadores de serviço nas ofertas de CRAs, trazendo maior clareza sobre as obrigações da companhia securitizadora como emissora do papel (encarregada pelo monitoramento e controle dos lastros). “Esse é mais um ponto que agrega transparência ao mercado”, diz Flávia.

O direcionamento dos CRAs aos investidores do varejo também foi contemplado na regulação. “As novas regras estabelecem com clareza os ativos que podem ser comercializados a cada tipo de investidor”, finaliza a coordenadora do GT.

A Instrução CVM nº 600 entra em vigor em 31 de outubro. Confira a íntegra do documento.