Notícia
31/10/2018

CVM faz ajustes pontuais na regulamentação de CRI e CRA

Notícia sobre ajustes pontuais na regulamentação dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio e Imobiliários.

Notícias

Norma trata de questões originadas de participantes de mercado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 31/10/2018, a Instrução CVM 603, que implementa alterações pontuais nas Instruções CVM 414, 480 e 600 que, em conjunto, tratam de questões envolvendo os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

”A norma faz ajustes pontuais para tratar de dúvidas e questões sobre a aplicação das novas regras pelas companhias securitizadoras.” - Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).

Vale destacar que outros pontos trazidos pela ANBIMA e pela ABSIA não estão endereçados por ocasião desta reforma, pois são questões que podem ser resolvidas por meio de interpretação da norma, o que será feito mediante a edição de um ofício circular pela Superintendência de Investidores Institucionais (SIN).

As alterações realizadas contemplam quatro pontos:

Acesse a Instrução CVM 603