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Norma trata de questões originadas de participantes de mercado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 31/10/2018, a Instrução CVM 603, que implementa alterações pontuais nas Instruções CVM 414, 480 e 600 que, em conjunto, tratam de questões envolvendo os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).
”A norma faz ajustes pontuais para tratar de dúvidas e questões sobre a aplicação das novas regras pelas companhias securitizadoras.” - Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).
Vale destacar que outros pontos trazidos pela ANBIMA e pela ABSIA não estão endereçados por ocasião desta reforma, pois são questões que podem ser resolvidas por meio de interpretação da norma, o que será feito mediante a edição de um ofício circular pela Superintendência de Investidores Institucionais (SIN).
As alterações realizadas contemplam quatro pontos:
Acesse a Instrução CVM 603.