Notícia
13/12/2018

CVM julga administradores da Petrobras

CVM julgou processos contra administradores da Petrobras por não divulgação de fato relevante e indução de investidores em erro.

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Acusações envolvem a indução de investidores em erro e a não divulgação de fato relevante com relação à política de preços da companhia

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 13/12/2018, os seguintes processos:

1. PAS CVM SEI nº 19957.004805/2016-27 (RJ2014/3402): Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras)

2. PAS CVM nº RJ2015/2386: Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras)

1. O Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.004805/2016-27 (RJ2014/3402) foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar eventual responsabilidade de Almir Guilherme Barbassa, diretor de relações com investidores da Petróleo Brasileiro S.A., por não divulgar fato relevante acerca da adoção de nova metodologia de precificação de combustíveis por ela comercializados pelo menos a partir da veiculação de notícia sobre o assunto no dia 5/9/2013 (infração ao disposto no parágrafo único, do art. 6°, da Instrução CVM 358, c/c o § 4º, do art. 157, da Lei 6.404/76).

Após análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator, Gustavo Machado Gonzalez, o Colegiado decidiu, por unanimidade, votar pela condenação de Almir Guilherme Barbassa ao pagamento de multa no valor de R$ 300.000,00 por ter se omitido de divulgar fato relevante, particularmente depois do dia 7/10/2013, quando da publicação de matéria sobre o assunto em jornal de grande circulação.

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.

2. O Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2015/2386 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar eventual responsabilidade dos seguintes membros do conselho de administração da Petróleo Brasileiro S.A.:

Após análise do caso, o Diretor Relator, Pablo Renteria, concluiu não haver evidências de que a conduta dos acusados tenha induzido investidores em erro, razão pela qual votou pela absolvição de todos os acusados.

Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista justificado pelo Diretor Henrique Machado.

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Pablo Renteria. 

Acesse o pedido de vista do Diretor Henrique Machado.