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Conteúdo é sobre necessidade de registro em cartório dos regulamentos desses ativos
Notícia atualizada em 2/10/2019 (às 16h55).
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 2/10/2019, a Instrução CVM 615, que altera e revoga dispositivos normativos que tratavam do registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos dos regulamentos dos Fundos de investimentos regidos por cada uma das instruções abaixo:
Essa ação se deve por conta da edição da Lei 13.874/19, que alterou a redação do art 1.368-C, § 3º, da Lei 10.406/02. De acordo com esse item específico, o registro dos regulamentos dos fundos de investimentos na CVM passa a ser suficiente para garantir a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros.
As alterações e revogações da CVM refletem a modificação legal ocorrida e, por isso, estão restritas apenas à retirada da obrigação de registro em cartório. Por se tratar de adaptação à mudança na Lei, a Instrução CVM 615 não teve audiência pública.
A Instrução CVM 615 entra em vigor a partir de hoje, data de sua publicação.
É importante destacar que os sistemas da CVM responsáveis pelo registro e pelas atualizações cadastrais dos fundos de investimento já estão em fase de adaptação para atender às alterações originadas pela Instrução CVM 615.
Durante essa fase de ajustes, os administradores de fundos devem preencher, nos respectivos campos de informação sobre o registro em cartório, a informação “dispensado pela Lei 13.874”.
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 11/19 para ter mais orientações.
Acesse a Instrução CVM 615.