Notícia
12/11/2019

CVM multa auditoria e responsável técnico por irregularidades em demonstrações financeiras de companhia

CVM aplica multa a auditoria e responsável técnico por irregularidades em demonstrações financeiras de companhia.

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Em outro caso, KPMG e sócio são absolvidos em acusação de infração a normas contábeis

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 5/11/2019, os seguintes processos sancionadores:

1. PAS CVM RJ2017/0136 (SEI nº 19957.000460/2017-13): BC Control Auditores Independentes S/S e Sandro Casagrande

2. PAS CVM RJ2018/8643 (SEI n° 19957.011147/2018-91): KPMG Auditores Independentes e Marco André Coelho de Almeida

1. O PAS CVM RJ2017/0136 (SEI 19957.000460/2017-13) foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC) para apurar as responsabilidades de BC Control Auditores Independentes S/S e de seu responsável técnico, Sandro Casagrande, por irregularidades nos trabalhos de auditoria de demonstrações financeiras da IGB Eletrônica S/A referentes ao exercício de 2011 (infração ao art. 20 e ao art. 25, alínea “a”, I, da Instrução CVM 308):

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Carlos Rebello, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela condenação de:

Acesse o relatório e o voto do Diretor Carlos Rebello.

* O Diretor Gustavo Gonzalez não participou do julgamento.

2. O PAS CVM RJ2018/8643 (SEI n° 19957.011147/2018-91) foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC) para apurar as responsabilidades de KPMG Auditores Independentes e de seu sócio e responsável técnico, Marco André Coelho de Almeida, pelo alegado descumprimento de diversas normas contábeis durante a elaboração do relatório de auditoria que trata das demonstrações financeiras do Fundo de Investimento Diferencial Renda Fixa Longo Prazo, relativas ao exercício social encerrado em 31/3/2015 (infração aos arts. 20 e 25, II, da Instrução CVM 308).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Presidente Marcelo Barbosa, relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, absolver os acusados da acusação formulada.

Acesso o relatório e o voto do Presidente Marcelo Barbosa.  

* O Diretor Gustavo Gonzalez não participou do julgamento.