Instituições que distribuem produtos de investimento devem se atentar às novas regras da autorregulação que entraram em vigor em 11 de novembro. O Questionário de Due Diligence e dois assuntos previstos nas Regras e Procedimentos foram aprovados na última reunião da Diretoria. Vinculados ao Código de Distribuição, eles estavam disponíveis no portal como minutas e agora se tornaram obrigatórios.
O questionário deve ser utilizado na contratação de um distribuidor de produtos. Ele busca mapear informações do prestador de serviço, como estrutura tecnológica, controles internos, iniciativas anticorrupção e para prevenção à lavagem de dinheiro, práticas de gerenciamento de risco, entre outros.
Já o documento Regras e Procedimentos teve dois assuntos aprovados. Um se refere ao envio de informações das instituições financeiras para a nossa base de dados, enquanto o outro traz normas para as empresas seguirem quando comparam produtos de investimento durante a venda. As regras de comparação, por exemplo, determinam que ela seja feita de maneira objetiva, sem denegrir outras instituições e sem comparar produtos de diferentes classificações.