Pedimos ao BC e à CVM esclarecimentos sobre itens das novas normas sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. As regras entrariam em vigor em julho deste ano. Assim que começou a pandemia no Brasil, pedimos a prorrogação para janeiro de 2021, mas os reguladores estenderam o prazo de vigência para outubro de 2020.
CVM
Para a CVM, sugerimos que os dois novos campos cadastrais que devem ser incluídos nos sistemas das instituições – CNPJ do empregador e o CPF do cônjuge do investidor – tenham um período maior de adaptação, pois são mudanças que trazem impacto sistêmico ao mercado. Também solicitamos alguns esclarecimentos, como a diferença entre cliente e investidor já que os dois termos possuem definição na norma, mas aparentemente, são utilizados de forma indistinta.
+ Confira o documento enviado à CVM
Banco Central
O BC determina que a “pessoa jurídica” tem que identificar o beneficiário final em até 25% da participação, o que não seria viável para os fundos de investimento, pois o percentual de cotas dos investidores pode variar de um dia para o outro.
+ Veja os pedidos encaminhados ao BC
Atualização do nosso guia
Enquanto isso, estamos atualizando o nosso Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo no Mercado Financeiro e de Capitais Brasileiro, lançado em 2009. O material incluirá as novas normas, será enviado para aprovação dos reguladores e trará exemplos da aplicabilidade das regras.
Além disso, está em fase de elaboração um estudo técnico sobre a troca de informações entre as instituições previstas nas normas de prevenção à lavagem de dinheiro e em relação à Lei de Sigilo e à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que também entra em vigor este ano, em agosto.