Notícia
30/11/2020

Sessão de julgamento da CVM em 1/12

Anuncia sessão de julgamento da CVM para análise de processos sancionadores relacionados a insider trading e divulgação de informações relevantes.

Notícias

Processos serão julgados a partir das 15h

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (1/12), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos sancionadores:

Instaurado para apurar eventual responsabilidade de Grace Cury de Almeida Gonçalves Tourinho, na qualidade de Diretora da Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.A., e José Antonio Bacellar Gonçalves Tourinho, seu marido, pela venda de 529.900 ações ordinárias de emissão da Companhia de posse de informação relevante não divulgada ao mercado – insider trading (infração ao art. 155, §1º, da Lei 6.404/76, c/c o art. 13 da Instrução CVM 358, e ao art. 155, §4º, da Lei 6.404/76, c/c o art. 13, §1º, da Instrução CVM 358).

Acesse o relatório do Presidente Marcelo Barbosa.

Instaurado para apurar suposta utilização de informação relevante ainda não divulgada ao mercado, em negócios com ações de emissão da CCX Carvão da Colômbia S.A (infração ao art. 155, § 4º, da Lei 6.404/76, c/c o art. 13, § 1º, da Instrução CVM 358).

Acesse o relatório do Diretor Henrique Machado

Instaurado para apurar a responsabilidade de Jonas Spritzer Amar Jaimovick e Spritzer Consultoria Empresarial Eireli – ME por supostamente não terem informado à Ideiasnet S/A a alienação de participação acionária relevante (infração ao art. 12, caput, §§ 1º e 4º, da Instrução CVM 358).

Acesse o relatório do Diretor Henrique Machado

A sessão é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência. Para acompanhar, basta acessar o link: https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao (link para site externo). Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).

Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência.

Confira os detalhes sobre realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Os relatórios disponibilizados nessa notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.