Notícia
16/12/2020

Agenda BC#: BC inicia Ciclo 1 do seu Sandbox Regulatório

Inicia o primeiro ciclo do Sandbox Regulatório para testar inovações financeiras em ambiente controlado.

O Sandbox Regulatório do Banco Central dá mais uma passo rumo à sua efetiva implantação. Nessa terça-feira (15), a Diretoria Colegiada do BC aprovou a Resolução BCB nº 50, que estabelece os requisitos e procedimentos para o serviço e define as datas de inscrição para o Ciclo 1 da iniciativa: 22 de fevereiro a 19 de março do ano que vem. 

A seleção dos projetos – dez serão escolhidos, sendo que o número pode chegar a 15 – será feita pelo BC entre 22 de março e 25 de junho. Esse prazo poderá ser prorrogado por até 90 dias, caso o número de inscritos seja igual ou superior ao dobro do número de vagas. O Ciclo 1 terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. As atividades terão início cinco dias úteis após a publicação do resultado final.

Para se inscrever, os interessados deverão observar no anexo I da Resolução BCB 50 quais são os documentos necessários. Em seguida, deverão enviar os projetos pelo Protocolo Digital do BC.

Prioridades
“As propostas serão avaliadas de acordo com as prioridades estratégicas definidas pelo Banco Central com vistas à melhoria dos serviços e das possibilidades nos sistemas Financeiro Nacional (SFN) e de Pagamentos (SPB)”, disse o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso. 

O BC elencou como prioridades os seguintes temas:

soluções para o mercado de câmbio;
fomento ao mercado de capitais por intermédio de mecanismos de sinergia com o mercado de crédito;
fomento ao crédito para microempreendedores e empresas de pequeno porte; - soluções para o Open Banking;
soluções para o Pix;
soluções para mercado de crédito rural;
soluções para o aumento da competição no SFN e no SPB;
soluções financeiras e de pagamento com potenciais efeitos de estímulo à inclusão financeira;
e fomento a finanças sustentáveis.

Além disso, os projetos serão analisados de acordo com o seu grau de maturidade, inovação, magnitude dos riscos, e capacidade técnico-operacional e estrutura de governança da entidade interessada no seu desenvolvimento.

E também terão que se adequar a requisitos como observação estrita das regras de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento do terrorismo, cumprimento às normas do BC sobre o atendimento de reclamações realizadas por clientes e usuários e realização de transações com integridade, confiabilidade, segurança e sigilo. Deixar claro para seus eventuais clientes que o produto/serviço é desenvolvido dentro do Sandbox Regulatório do Banco Central é outra atitude obrigatória. 



Transparência
Como o Sandbox diz respeito a um ambiente controlado e observado de perto pelo Banco Central, os selecionados devem ficar atentos ao prazo do projeto. “Caso o serviço desenvolvido seja de fato ofertado após esse período, o participante deverá comunicar a seus clientes e usuários o fim das atividades dentro do Sandbox e promover, em até 90 dias, a transferência das operações para uma instituição autorizada a operar pelo BC”, explicou Damaso. 

O BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentaram o Sandbox Regulatório por meio das resoluções CMN nº 4.865, CMN nº 4.866 e BCB nº 29. Publicadas em 26 de outubro deste ano, elas estabeleceram as diretrizes para a ação e as condições para o fornecimento de produtos e serviços por meio da experiência.

O Sandbox Regulatório do Banco Central também integra as ações da Agenda BC#, na dimensão competitividade