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Sandbox Regulatório do Banco Central dá mais uma passo rumo à sua efetiva implantação. Nessa terça-feira (15), a Diretoria Colegiada do BC aprovou a
Resolução BCB nº 50, que estabelece os requisitos e procedimentos para o serviço e define as datas de inscrição para o Ciclo 1 da iniciativa: 22 de fevereiro a 19 de março do ano que vem.
A seleção dos projetos – dez serão escolhidos, sendo que o número pode chegar a 15 – será feita pelo BC entre 22 de março e 25 de junho. Esse prazo poderá ser prorrogado por até 90 dias, caso o número de inscritos seja igual ou superior ao dobro do número de vagas. O Ciclo 1 terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. As atividades terão início cinco dias úteis após a publicação do resultado final.
Prioridades
“As propostas serão avaliadas de acordo com as prioridades estratégicas definidas pelo Banco Central com vistas à melhoria dos serviços e das possibilidades nos sistemas Financeiro Nacional (SFN) e de Pagamentos (SPB)”, disse o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso.
O BC elencou como prioridades os seguintes temas:
• soluções para o mercado de câmbio;
• fomento ao mercado de capitais por intermédio de mecanismos de sinergia com o mercado de crédito;
• fomento ao crédito para microempreendedores e empresas de pequeno porte; - soluções para o Open Banking;
• soluções para o Pix;
• soluções para mercado de crédito rural;
• soluções para o aumento da competição no SFN e no SPB;
• soluções financeiras e de pagamento com potenciais efeitos de estímulo à inclusão financeira;
• e fomento a finanças sustentáveis.
Além disso, os projetos serão analisados de acordo com o seu grau de maturidade, inovação, magnitude dos riscos, e capacidade técnico-operacional e estrutura de governança da entidade interessada no seu desenvolvimento.
E também terão que se adequar a requisitos como observação estrita das regras de
prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento do terrorismo, cumprimento às normas do BC sobre o atendimento de reclamações realizadas por clientes e usuários e realização de transações com integridade, confiabilidade, segurança e sigilo. Deixar claro para seus eventuais clientes que o produto/serviço é desenvolvido dentro do
Sandbox Regulatório do Banco Central é outra atitude obrigatória.
Transparência
Como o Sandbox diz respeito a um ambiente controlado e observado de perto pelo Banco Central, os selecionados devem ficar atentos ao prazo do projeto. “Caso o serviço desenvolvido seja de fato ofertado após esse período, o participante deverá comunicar a seus clientes e usuários o fim das atividades dentro do Sandbox e promover, em até 90 dias, a transferência das operações para uma instituição autorizada a operar pelo BC”, explicou Damaso.
O BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentaram o Sandbox Regulatório por meio das resoluções
CMN nº 4.865,
CMN nº 4.866 e
BCB nº 29. Publicadas em 26 de outubro deste ano, elas estabeleceram as diretrizes para a ação e as condições para o fornecimento de produtos e serviços por meio da experiência.