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DOCUMENTAÇÃO
O Manual de Redação da Presidência da República não prevê mais os documentos: aviso e memorando. O conteúdo, até então disponibilizado por meio desses documentos, passará a ser publicado via ofícios.
Diante disso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ajustou alguns de seus documentos oficiais internos. Veja abaixo as mudanças:
Aviso
Todas as mudanças serão válidas a partir de 1/1/2021.
No SEI, semelhante ao memorando, o ofício possui o tipo de numeração sequencial anual na unidade.
As alterações não afetam os Memorandos de Entendimento. Esses documentos não se tratam de comunicação interna de uma organização. Ao contrário, são relacionados à expressão “Memorandum of Understanding – MoU”, um termo internacionalmente reconhecido para acordos entre organizações e/ou países.
Confira o Manual de Redação da Presidência.