Notícia
27/05/2021

CMN - Votos do Banco Central - Reunião de 27/5/2021

Apresenta votos do Banco Central na reunião do CMN com medidas para ampliar acesso ao crédito imobiliário, racionalizar informações contábeis e atualizar regras de auditoria.

CMN cria condições para ampliar o acesso ao crédito aos incorporadores imobiliários

A Resolução CMN nº 4.909 tem como objetivo principal aperfeiçoar os mecanismos de gestão das garantias, disciplinando as regras de registros de recebíveis no processo de financiamento à produção de incorporações imobiliárias.  

A medida, ao assegurar informações sobre as garantias mais transparentes, tempestivas e fidedignas, confere maior segurança a essa modalidade de operação financeira, contribuindo para que construtores e incorporadores tenham acesso a condições de crédito mais vantajosas, notadamente os de menor porte. 

Embora se discipline a relação entre agente financeiro e incorporador imobiliário, espera-se reflexos positivos também sobre os adquirentes de imóveis ainda em construção, na medida em que se favorece o processo de governança da incorporação imobiliária.

A norma estabelece requisitos para a contratação de financiamentos para produção de imóveis, determinando a obrigatoriedade de registro dos direitos creditórios recebidos em garantia pelas instituições de crédito em sistema de registro de ativos financeiros, assim como a submissão da incorporação objeto do financiamento ao regime de afetação de que trata a Lei nº 4.591, de 1964.

As novas regras serão aplicáveis aos financiamentos contratados a partir de 1º de janeiro de 2023.

A Resolução é o primeiro de três atos normativos que buscam o aprimoramento da gestão das garantias imobiliárias, disciplinando-se inicialmente os critérios de concessão dos financiamentos para a produção de imóveis. As regras específicas sobre o registro dos direitos creditórios imobiliários e sobre a prestação desse serviço por entidades registradoras de ativos financeiros serão objeto de normas posteriores a serem editadas pelo BC.

Os assuntos abordados pela Resolução foram objeto de amplo debate que envolveu agentes financeiros, associações de classe da construção civil e entidades registradoras de ativos financeiros, sob a coordenação do BC. 

O propósito foi o de buscar solução para uma gestão mais eficiente das garantias imobiliárias, com o aprimoramento da governança das incorporações e o alinhamento de incentivos entre as partes afetadas, reduzindo indesejáveis assimetrias de informação que prejudicam a melhor avaliação de risco das operações de crédito voltadas à construção civil.

A medida está inserida na Agenda BC#, em suas dimensões voltadas à promoção da eficiência, da competitividade e da transparência no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN). 

CMN aprimora regra a fim de racionalizar o fluxo de informações contábeis enviadas ao Banco Central

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprimorou as regras para envio de documentos contábeis ao Banco Central, com o objetivo de racionalizar o fluxo de informações contábeis prestadas pelas instituições reguladas e de otimizar o processamento e o armazenamento dessas informações pelo Banco Central, sem que haja perda de qualidade. Com a medida, será descontinuado o envio de alguns documentos que contêm informações que podem ser captadas por outros meios ou que já estejam disponíveis ao Banco Central provenientes de outras fontes, assim como informações em desuso.

Além disso, as instituições reguladas deixarão de elaborar e de divulgar as demonstrações financeiras do conglomerado prudencial. O objetivo principal dessas demonstrações era agregar informações sobre requerimentos de capital e demais exigências regulatórias de caráter prudencial. No entanto, as regras do Comitê de Basileia exigem apenas a comparação entre esses valores e o balanço patrimonial consolidado, que já está disponível ao público no relatório do Pilar 3 de Basileia. Dessa forma, a medida está alinhada com as orientações do Comitê de Basileia e com a iniciativa do CMN de racionalizar a elaboração e divulgação das informações financeiras pelas instituições reguladas.

Clique para ler a Resolução CMN 4.911.

CMN consolida e atualiza regras sobre auditoria independente

O Conselho Monetário Nacional (CMN) consolidou e atualizou normas referentes à prestação de serviços de auditoria independente para as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Nesse processo, foram feitas duas alterações de mérito relevantes no que diz respeito ao Comitê de Auditoria:

  • Alteração dos critérios para definição das instituições obrigadas a constituir comitê de auditoria. Atualmente esses critérios são baseados no patrimônio de referência (PR), no volume de depósitos e de recursos de terceiros administrados. Com a nova regra serão obrigadas a constituir tal  comitê as instituições registradas como companhia aberta ou enquadradas nos segmentos S1, S2 ou S3. A medida alinha a exigência de constituição do comitê de auditoria com os critérios de obrigatoriedade de elaboração de demonstrações financeiras consolidadas de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), previstos na Resolução CMN nº 4.818, de 2020.

  • Nas instituições não registradas como companhia aberta e cujo controle não seja detido pela União, Estados e Municípios, a maioria dos membros do comitê de auditoria deve ser independente. O objetivo da medida é alinhar a regulamentação aplicável às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central com as melhores práticas nacionais e internacionais.
Clique para ler a Resolução CMN 4.910.