Notícia
28/05/2015

CMN - Votos do Banco Central - Reunião de 28/05/2015

Notícia sobre ajustes do CMN em normas para recursos de habitação, emissão de LCI e LCA, e alterações no depósito compulsório.

VOTO: CMN ajusta normas sobre direcionamento de recursos para a habitação e condições de emissão de LCI e LCA

O Conselho Monetário Nacional (CMN) promoveu ajustes nas normas sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança para a habitação, bem como fixou novas condições de emissão para as letras de crédito imobiliário (LCI) e para as letras de crédito do agronegócio (LCA).

No que concerne às normas sobre o direcionamento dos recursos para a habitação captados em depósitos de poupança, foram promovidos os seguintes ajustes:
• Permitir que apenas os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) com lastro em financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) possam ser utilizados para atendimento da exigibilidade de aplicação no âmbito do SFH. Até então era permitido o cômputo de CRI com lastro em financiamentos imobiliários
• Extinguir a possibilidade de aplicação do fator de multiplicação de 1,2 sobre os CRI.
• Extinguir, para fins de atendimento das exigibilidades, a possibilidade de utilização de cotas de fundo de investimento imobiliário, cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, debêntures, carta garantia de CRI, entre outros.
Em relação aos títulos lastreados por operações de crédito, ampliou-se o prazo mínimo de vencimento e resgate das LCI de 60 para 90 dias, bem como foi fixado prazos mínimos de vencimento e resgate de 90 dias para as LCA.
 
Essas regras aplicam-se somente às operações realizadas após a publicação dessa Resolução.
 
Clique para acessar a Resolução 4.410.
Clique para acessar a Circular 3.758.
 
 
VOTO: CMN e BC alteram regulamentação do compulsório

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) alteraram regras do depósito compulsório. As modificações estão relacionadas à poupança imobiliária e rural (encaixe e exigibilidade adicional) e depósitos a prazo, conforme detalhado abaixo. 
        
Exigibilidade Adicional: A alíquota da parcela relativa a depósitos de poupança, tanto imobiliária quanto rural, passa de 10% para 5,5%.
• Poupança imobiliária: A alíquota passa de 20% para 24,5%. Os bancos poderão deduzir até 18% do encaixe com novas operações de financiamento habitacional, podendo atingir o montante de R$ 22,5 bilhões.
• Poupança rural: A alíquota relativa ao encaixe passa de 13% para 15,5%. Já a alíquota da exigibilidade adicional passa de 10% para 5,5%. A medida deverá permitir a aplicação de até R$ 2,5 bilhões.
•  Depósitos a prazo: A alíquota será aumentada de 20% para 25% com retorno da remuneração integral desses depósitos à taxa Selic. Continua válida a faculdade dos bancos deduzirem parte desse compulsório (60%) com financiamentos a veículos e a capital de giro das empresas. Com o aumento, espera-se recolher a mais do sistema bancário cerca de R$ 25 bilhões.
No conjunto, as medidas adotadas alcançam a neutralidade monetária.
 
Clique para acessar a Resolução 4.411.
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Brasília, 28 de maio de 2015
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
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