Notícia
25/11/2021

CMN aprova novos critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros

CMN aprova critérios contábeis alinhados ao IFRS 9 para instrumentos financeiros de instituições financeiras.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.966, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

A nova regra alinha os critérios contábeis aplicáveis aos instrumentos financeiros detidos pelas instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central às melhores práticas internacionais, mais especificamente ao pronunciamento IFRS 9 – Financial Instruments, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB). 

A medida representa um passo relevante em direção à finalização do processo de convergência das normas contábeis previstas no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) em relação aos padrões internacionais de contabilidade. Dentro desse processo, o tema instrumentos financeiros teve papel de destaque, uma vez que esses elementos representam parcela significativa dos ativos e passivos dessas instituições.

Assim, dada a relevância e complexidade do tema, a matéria foi objeto de projeto estratégico específico "Contabilidade de Instrumentos Financeiros – Convergência Internacional" conduzido pelo Banco Central, que deu origem a três consultas públicas: ns. 54/2017, 60/2018 e 67/2018. Após amplo debate com os segmentos sociais mais diretamente afetados pela norma, a fim de aprimorar as propostas de ato normativos e de alcançar maior nível de convergência, a Resolução foi aprovada pelo CMN.

As medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2025, de modo que haverá prazo adequado para ajustes nos processos e rotinas das instituições financeiras, garantindo um processo de transição suave e eficiente.