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ATIVIDADE SANCIONADORA
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de 6/9/2022, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
1. Ian Masini Monteiro de Andrade, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores (DRI) da Gafisa S.A., apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM SEI 19957.006745/2021-44.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 340.000,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado acompanhou a decisão do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Ian Masini Monteiro de Andrade.
O PAS CVM SEI 19957.006745/2021-44 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta não divulgação, de forma ampla e imediata, de fato relevante referente à informação antecipada pela mídia em 19/1/21, que acrescentou fato novo à informação divulgada sobre as aquisições realizadas pela Companhia (infração, em tese, ao art. 157, § 4º, da Lei 6.404, c/c o art. 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358 – vigente à época).
Acesse o parecer do termo de compromisso.
2. Russell Bedford Auditores Independentes S/S e Luciano Gomes dos Santos, na qualidade de sócio e responsável técnico pelos trabalhos de auditoria, apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM SEI 19957.009070/2021-95.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que não seria conveniente e oportuna a aceitação da proposta, tendo em vista a distância entre o valor proposto e o que seria aceitável para a negociação de eventual solução consensual.
O Colegiado acompanhou a decisão do CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Russell Bedford Auditores Independentes S/S e Luciano Gomes dos Santos.
O PAS CVM SEI 19957.009070/2021-95 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar as responsabilidades de:
Acesse o parecer do termo de compromisso.