Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2022. O trabalho da Superintendência de Seguros Privados (Susep), para garantir uma abordagem regulatória mais principiológica e menos prescritiva foi apresentado por Augusto Coelho Cardoso, titular da Diretoria Técnica 2, durante o webinar Diálogos Susep, realizado na última segunda-feira (21 de novembro). No modelo atual, o regulador fornece um conjunto de diretrizes, que deve orientar decisões de negócios das supervisionadas, permitindo previsibilidade e adaptação.
“Atuamos para conferir abordagem regulatória mais principiológica e menos prescritiva, colaborando para simplificar a operacionalização dos produtos de seguro de pessoas e eliminar restrições que já não se mostravam pertinentes”, explicou o diretor. “A proposta visou a reduzir o amplo conjunto de regras existentes, conferindo mais liberdade contratual e aumentando a transparência para o consumidor, quando conjugada com a Resolução CNSP nº 382/20, que dispõe sobre princípios observados na conduta do relacionamento com o cliente adotada pelas supervisionadas”, completou.
A revisão da regulação, até o momento, envolveu os anteriores normativos: Circular Susep nº 302/05 – coberturas de risco de plano de seguro de pessoas, Circular Susep nº 317/06 – coberturas de risco de planos de seguros coletivos de pessoas, Resolução CNSP nº 05/84 – seguro de vida para vigilante, Resolução CNSP nº 117/04 – coberturas de risco de plano de seguro de pessoas, Resolução CNSP nº 315/14 – seguro viagem, Resolução CNSP nº 352/17 – seguro funeral por sociedades seguradoras, e Resolução CNSP nº 365/18 – seguro prestamista.
Já foram consolidados no “Revisaço” – Decreto 10.139/2019 – os normativos: Resolução CNSP Nº 439, de 04 de julho de 2022, e Circular Susep Nº 667 de 04 de julho de 2022.
Conheça as principais alterações: