Notícia
16/03/2023

Modernização e reformulação das atividades marcam avanços da Supervisão em 2022

Supervisão de Mercados modernizou processos e reformulou convênio com a CVM para análise de ofertas públicas.

A modernização da estrutura e a reformulação de atividades deram mais agilidade aos nossos processos da supervisão. Em 2022, Supervisão de Mercados adotou uma atuação baseada em dados, riscos e tendências de mercado para ficar cada vez mais próxima das instituições que seguem nossos códigos de boas práticas. Ao mesmo tempo que, de olho nas tendências mundiais, investimos mais em ações educativas e preventivas, como a disponibilização de um canal específico de comunicação entre as instituições e a supervisão da ANBIMA, também reformulamos nosso convênio com a CVM para a análise de ofertas públicas, que entrou em vigor no início deste ano.

No ano passado tivemos 428 novas adesões aos nossos códigos de autorregulação, puxados pelos Códigos de Administração de Recursos de Terceiros e de Certificação.

+ Consulte o relatório de atividades da supervisão em 2022

Guilherme Benaderet, nosso superintendente de Supervisão de Mercado, explica que nesse novo modelo, por meio dos dados e ferramentas digitais serão mapeados os principais indicadores e detectados riscos potenciais para onde direcionaremos nossos esforços de supervisão. Já o núcleo de ações preventivas realizará ações de forma a evitar a materialização desses riscos. “Uma aproximação com as instituições pode antecipar situações inadequadas e corrigi-las antes que se tornem de fato um problema”, diz ele. Com esse objetivo, foram retomados os trabalhos de visitas às instituições - sendo priorizadas as casas que ingressaram recentemente na ANBIMA, o intuito é de auxiliá-las no entendimento e cumprimento de nossas regras.

“Ouvimos o próprio mercado, que, muitas vezes, sentia dificuldade em saber se estava cumprindo as regras de autorregulação corretamente, por desconhecimento. Para ajudar essas instituições, promoveremos um trabalho educativo mais constante e presente, principalmente com novos associados ou aderentes aos nossos códigos e sempre que novas regras forem lançadas”, continua Benaderet.

As ações investigativas também foram aprimoradas e acredita-se que esse conjunto de mudanças propicie uma redução de ações sancionadoras. O apoio de um núcleo jurídico dedicado à Supervisão foi mantido na área.

+  De olho no futuro, Supervisão se reestrutura com foco em ações preventivas, acompanhamento de tendências e análise de dados

No ano passado enviamos mais de duas mil cartas com caráter educativo (orientação, recomendação, alerta e prevenção) para as instituições que seguem as regras da ANBIMA. O Código Administração de Recursos de Terceiros, foi responsável pela maioria delas: 839.  Ainda dentro da esteira de reformulação da estrutura (“Supervisão do Futuro”) foram criados 2 (dois) novos instrumentos de comunicação da supervisão. Sendo eles, as Cartas de Prevenção e Cartas de Alerta, que substituíram a antiga Carta de Orientação. As Cartas de Prevenção possuem uma abordagem educativa e preventiva, ao passo que as Cartas de Alerta já tratam de questões envolvendo ajustes de práticas e/ou condutas. 

Convênio CVM

Em 2022 ainda reformulamos nosso convênio com a CVM para a análise de ofertas públicas. A atualização está relacionada às mudanças e novidades trazidas pelas Resoluções 160 e 161, que entraram em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023. Entre as principais atualizações está o fluxo de análise dos documentos das operações: em linha com o que estabelece a Resolução 160, os pedidos de ofertas que passarem por verificação aqui na ANBIMA poderão ter registro automático na CVM.

“O principal ganho é de agilidade, já que haverá uma importante redução no tempo de análise dessas ofertas”, avalia nosso superintendente de Supervisão de Mercados. Os novos prazos vão de cinco a 10 dias úteis para a avaliação das emissões de ações e até 12 dias úteis para os títulos de renda fixa e fundos imobiliários.

+ Nova norma de ofertas públicas: saiba como fazer o registro automático

Outra novidade é a ampliação do rol de ativos elegíveis à análise na ANBIMA. Com as mudanças, o convênio passa a abranger também os IPOs (ofertas públicas iniciais, na sigla em inglês) de companhias registradas na CVM, além dos valores mobiliários que já estavam contemplados, como debêntures, notas promissórias, CRIs (para lastros específicos), follow-ons de ações e fundos imobiliários. “A ideia é avançarmos ainda mais ao longo do próximo ano, podendo englobar os demais lastros de CRIs, CRAs, certificados de recebíveis de outros setores e notas comerciais”, destaca.