Notícia
11/04/2023

CVM multa em mais de R$ 14 milhões empresas e administrador por realização de oferta pública irregular de valores mobiliários

CVM aplica multas superiores a R$ 14 milhões por oferta pública irregular de valores mobiliários.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 11/4/2023, os seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):

1. O PAS CVM 19957.008462/2019-12 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Gilberto Soares Machado, Márcio da Rosa Cachapuz, Gabriella Colombo Machado e Vagner de Oliveira Gomes por suposta não elaboração e não entrega dos formulários de informações trimestrais e anuais da companhia para a Autarquia (infração aos arts. 21,25, 29 da Instrução CVM 480, c/c o art. 176 da Lei 6.404).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

Veja mais: acesse o relatório da área técnica e o voto do Diretor Relator João Accioly.

2. O PAS CVM 19957.009683/2019-16 foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de Trader Group Administração de Ativos Virtuais EIRELI, TG Agenciamentos Virtuais Ltda e Wesley Binz Oliveira por suposta realização de oferta pública de valores mobiliários sem o devido registro (infração ao art. 19 da Lei 6.385 e ao art. 2º da Instrução CVM 400) e sem dispensa de registro (infração ao art. 19, § 5º, I, da Lei 6.385 e ao art. 4º da Instrução CVM 400).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pelas seguintes condenações:

Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator João Accioly.

3. O PAS CVM 19957.009206/2018-61 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar responsabilidade de Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure, Blener Braga Cardoso Mayhew e Nelson de Queiroz Sequeiros Tanure por supostas infrações ao(s):

Após analisar o caso, a Diretora Relatora Flávia Perlingeiro votou por:

O Diretor João Accioly apresentou manifestação de voto em que divergiu da Diretora Relatora apenas em relação à aplicação de inabilitação temporária à Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure e à materialidade dos ilícitos de falha informacional por parte de Blener Mayhew. Sendo assim, o Diretor votou pela:

Os diretores Otto Lobo e Alexandre Rangel acompanharam as conclusões da Diretora Flávia Perlingeiro, exceto no tocante à dosimetria da pena por infração ao art. 10 da Instrução CVM 358, em que acompanharam o voto do Diretor João Accioly.

O Presidente João Pedro Nascimento acompanhou as conclusões da Diretora Flávia Perlingeiro, com as divergências trazidas pelo Diretor João Accioly, que foram acompanhadas pelo Presidente.

Sendo assim, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

O Colegiado da CVM decidiu, ainda, por maioria, pelas condenações de:

Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretora Relatora Flávia Perlingeiro e as manifestações de voto dos Diretores João Accioly e Otto Lobo.

4. O PAS CVM 19957.004381/2021-68 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) para apurar responsabilidade de Orla Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Paulo Dominguez Landeira, Sagres Investimentos Administração de Recursos Ltda., Expedito Pereira de Araujo Junior, Monetar Distribuidora de Títulos Ltda. e Marcelo de Macedo Soares e Silva por suposta infração, por parte de gestora e administradoras de FIDC, ao:

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Presidente João Pedro Nascimento, Relator do caso, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

Veja mais: acesse o relatório e o voto do Presidente João Pedro Nascimento, Relator do caso.