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ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) retomou hoje, 31/5/2023, a sessão de julgamento iniciada na terça-feira, 30/5/203, do processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.004415/2016-57.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) e pela Procuradoria Federal Especializada junto à CVM para apurar eventuais irregularidades relacionadas à estrutura de controle e à implementação de operação societária (infração aos arts. 116, parágrafo único, 117, 153, 154, 155, II, da Lei 6.404).
Na sessão iniciada em 30/5/2023, o Diretor Relator, Alexandre Rangel, apresentou seu voto:
Em seguida, o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, suspendeu a sessão, em conformidade com o disposto no art. 50, § 3º, da Resolução CVM 45.
Retomada hoje, 31/5/2023, o Diretor João Accioly apresentou considerações adicionais sobre as acusações relacionadas ao abuso do poder de controle referentesà estrutura de controle e divergiu das condenações dos acusados PortugalTelecom S.A. (atualmente Pharol S.A.), Fernando Portella, Shakhaf Wine, OtavioAzevedo e Bayard Gontijo, votando, assim, pela absolvição deles.
O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, acompanhou o voto do Diretor Relator.
Dessa forma, o Colegiado da CVM decidiu, por maioria, pelas condenações e absolvições apontadas no voto do Diretor Relator.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Alexandre Rangel e a manifestação de voto do Diretor João Accioly.
* A Diretora Flávia Perlingeiro e o Diretor Otto Lobo se declaram impedidos e não participaram do julgamento.