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ATIVIDADE SANCIONADORA
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 17/10/2023, analisou proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada no âmbito do Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.012344/2022-12, que têm como proponentes Wemake Marketing e Estrategias Digitais Eireli ("Wemake"), na qualidade de ofertante, e Evandro Jung de Araujo Correa, na qualidade de administrador da Wemake.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu existir impedimento jurídico para a realização do acordo, tendo em vista a ausência de proposta de recomposição dos danos difusos causados e a inaptidão da proposta formulada para indenizar os prejuízos em tese causados aos investidores.
Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser oportuna e conveniente a aceitação da proposta conjunta, tendo em vista a gravidade, em tese, do caso, em que há supostos indícios de operação fraudulenta, além do impedimento jurídico apontado pela PFE-CVM.
O Colegiado acompanhou o parecer do CTC e rejeitou a celebração de Termo de Compromisso com Wemake Marketing e Estrategias Digitais Eireli e Evandro Jung de Araujo Correa.
O PAS CVM 19957.012344/2022-12 foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar as supostas irregularidades:
Acesse o parecer de termo de compromisso.