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23/03/2021

CVM rejeita acordo proposto por investidor

CVM rejeita proposta de acordo para encerrar processo administrativo por manipulação de preço de ações.

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TERMO DE COMPROMISSO

Antonio Carlos Pinto da Costa Rodrigues, na qualidade de investidor, apresentou proposta de termo de compromisso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar o Processo Administrativo (PAS) CVM SEI 19957.000511/2018-98.

O proponente ofereceu pagar à CVM, em benefício do mercado de valores mobiliários, o valor equivalente a um salário mínimo, em parcela única, e assumir a obrigação de afastamento pelo período de 15 dias, no qual não poderia exercer atividades no mercado de valores mobiliários.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) apreciou os aspectos legais da proposta e concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente não aceitou o aprimoramento da proposta indicado pelo CTC, de pagamento à CVM no valor de R$ 450.000,00.

Após analisar o caso, o CTC entendeu que o acordo não seria conveniente e oportuno, tendo em vista que a proposta se apresentou dissonante do decidido anteriormente pelo Colegiado da CVM em casos similares e pelo fato da proposta não ser apta a desestimular práticas semelhantes.

O Colegiado da CVM acompanhou a conclusão do CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Antonio Carlos Pinto da Costa Rodrigues.

O PAS CVM SEI 19957.000511/2018-98 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para a apurar a responsabilidade de Antonio Carlos Pinto da Costa Rodrigues, na qualidade de investidor, pela prática de manipulação de preço das ações ordinárias de emissão da WLM – Indústria e Comércio S.A., no período de 1/7/2017 a 27/10/2017, por meio de operações de mesmo comitente, tendo obtido a valorização de sua posição acionária no montante de R$ 367.640,00 (infração ao inciso I da Instrução CVM 8/79, nos termos definidos no inciso II, b, dessa Instrução).

Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

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