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ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 6/12/2023, os seguintes processos administrativos sancionadores:
1. O PAS CVM 19957.004040/2020-10 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a responsabilidade de Crowe Macro Auditores Independentes, Sergio Ricardo de Oliveira, Beaudit International Auditores Independentes, Marcio Soares de Almeida Campos e Luciana Toniolo Meira por supostas irregularidades nos trabalhos de auditoria sobre as demonstrações financeiras da Altere Securitizadora S.A.
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:
Veja mais: acesse o relatório e voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, relator do processo.
O Diretor João Accioly não participou do julgamento do processo.
2. O PAS CVM 19957.004318/2021-21 foi instaurado pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) para apurar a responsabilidade de Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Edson Hydalgo Júnior e Vinícius da Silva Pinto por suposta irregularidade na atuação da administradora do Urca Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados ("Fundo Urca"), por alegadamente terem faltado com o seu dever de diligência, na aquisição de determinados direitos creditórios.
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:
Veja mais: acesse o relatório e voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, relator do processo.
O Diretor João Accioly não participou do julgamento do processo.