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ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 20/12/2023, os seguintes processos administrativos sancionadores:
1. PAS CVM 19957.008143/2018-26: EBPH Participações S.A., Oswaldo Pano Filho, Alexandre Luiz Trigo Rodrigues, Manuel Cerdeiriña Lamas, Planner Trustee DTVM Ltda. (atual Trustee DTVM Ltda.), Argus Classificadora de Risco de Crédito Ltda., Maria Christina Tavares Maciel, Orla DTVM S.A. (atual Orla Empreendimentos Ltda.), Lúcia Cristina Rodrigues Pinto, Paulo Dominguez Landeira, FMD Gestão de Recursos S.A. (atual Fornax Consultoria Empresarial S.A.), Fábio Antônio Garcez Barbosa, Elleven Gestora de Recursos Ltda. (ex- TMJ Gestão Capital Gestão de Recursos Ltda.), Leonardo de Carvalho Iespa, Única Administração e Gestão de Recursos Ltda. (ex- Bridge Adm. de Recursos Ltda.), Alberto Elias Assayag Rocha, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Terra Nova Gestão e Administração de Negócios Ltda., José Vanderli Vieira, Bridge Gestora de Recursos Ltda., Sérgio Serrano de Lima, Intrader DTVM Ltda. (atual Intra Investimentos DTVM Ltda.), Edson Hydalgo Junior, Planner Corretora de Valores S.A., Artur Martins de Figueiredo, Gradual CCTVM Ltda. (atual Massa Falida de Gradual CCTVM S.A.) e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas
2. PAS CVM 19957.007266/2022-26: J Boyadjian Agente Autônomo de Investimentos Ltda., Jorge Boyadjian, Orla Brasil Empreendimentos S.A. (atual denominação da Orla DTVM S.A.) e Paulo Dominguez Landeira
1. O PAS CVM 19957.008143/2018-26 foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) em conjunto com a Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar supostas irregularidades relacionadas à emissão e à distribuição de debêntures da EBPH Participações S.A.:
Após analisar o caso, a Diretora Relatora Flávia Perlingeiro votou pela:
O Diretor João Accioly apresentou manifestação de voto divergindo da decisão da Relatora com relação à Maria Christina Tavares Maciel e votou pela absolvição da acusada.
O Diretor Otto Lobo e o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, acompanharam o voto da Diretora Relatora na íntegra.
Sendo assim, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, com exceção de Maria Christina Tavares Maciel, decidindo, por maioria, pela condenação da acusada (na qualidade de diretora responsável pela avaliação de risco da Argus Classificadora de Risco de Crédito Ltda.) à multa de R$ 100.000,00, pela emissão de Relatório de Rating que induzia os usuários a erro.
Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Flávia Perlingeiro e a manifestação de voto do Diretor João Accioly.
2. O PAS CVM 19957.007266/2022-26 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de J Boyadjian Agente Autônomo de Investimentos Ltda., Jorge Boyadjian, Orla Brasil Empreendimentos S.A. (atual denominação da Orla DTVM S.A.) e Paulo Dominguez Landeira por suposta atuação irregular de Agente Autônomo de Investimento (AAI) no âmbito da oferta pública de debêntures de emissão da EBPH Participações S.A. (infração ao art. 2º, c/c os arts. 4º, 3º, II, 14 e 17, II, da Instrução CVM 497).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pelas seguintes condenações:
Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Flávia Perlingeiro.