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ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 12/3/2024, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.000829/2021-74.
O PAS foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Mercattus Planejamento Financeiro Ltda. e Luidd Marçal Sodré por suposta realização de oferta pública de valores mobiliários sem a prévia obtenção de registro perante a CVM ou sua dispensa e administração irregular de carteira de valores mobiliários.
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Otto Lobo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Otto Lobo.