A partir de 1 de abril, operações de registro e negociação de debêntures, CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CFFs (Cotas de Fundo de Investimento Fechado) terão um novo fluxo de pós-negociação na B3.
Com a mudança, a validação dessas operações, feita pelo gestor por telefone ou e-mail, deverá ser realizada via plataforma de negociação Trader. Descumprimentos estarão sujeitos a penalidades, conforme artigo 235 do Regulamento do Balcão B3.
A novidade atende exigências regulatórias da CVM e reduz intervenções manuais. Além disso, padroniza a troca de informações entre os participantes do mercado (bancos, corretoras, gestores de fundos, custodiantes, entre outros).
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