Notícia
28/03/2024

Procedimentos de monitoramento de operações e comunicação à CVM em caso de indício de irregularidade realizada pelos intermediários

Divulga orientações para intermediários sobre monitoramento e comunicação de indícios de irregularidades à CVM.

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OFÍCIO CIRCULAR

A Superintendência de Relações com o Mercado de Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 28/3/2024, o Ofício Circular CVM/SMI 1/2024.

O documento visa divulgar o entendimento da área técnica quanto ao procedimento a ser observado pelos intermediários no monitoramento e na comunicação à CVM de indícios de descumprimento à legislação que compete à Autarquia fiscalizar, nos termos do art. 33, IV e IX, da Resolução CVM 35, e da Resolução CVM 50.

"A SMI entende que o conhecimento obtido pelo intermediário quando do processo cadastral, de suitability e do relacionamento contínuo com seus clientes, permite a realização de monitoramento próximo, assertivo e eficaz em relação às operações por ele intermediadas. Desse modo, entende-se que a a fiscalização do mercado ganha eficiência com o cumprimento adequado, pelo intermediário, do seu dever de supervisão de operações".

 André Passaro, Superintendente de Relações com o Mercado de Intermediários da CVM.

O Ofício Circular esclarece que o intermediário possui o dever de zelar pela integridade e regular funcionamento do mercado. Além disso, tem o dever de monitorar continuamente as operações e ofertas por ele intermediadas, de maneira a identificar situações de atipicidades, fraudes e de operações potencialmente irregulares cursadas nos mercados de valores mobiliários, mercado de bolsa e mercado de balcão organizado.

Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 1/2024.