Notícia
12/02/2025

CVM rejeita Termo de Compromisso com membros da diretoria da Petrobras

CVM rejeita proposta de acordo com membros da diretoria da Petrobras em processo sancionador por suposta falta de diligência em projeto de refinarias.

Notícias

ATIVIDADE SANCIONADORA

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 11/2/2025, analisou proposta conjunta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.009503/2018-15, apresentada por Maria das Graças Silva Foster, José Carlos Cosenza, José Alcides Santoro Martins, José Antônio de Figueiredo, José Miranda Formigli Filho e Almir Guilherme Barbassa, na qualidade de membros da Diretoria Executiva da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras).

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta, considerando, em especial, (a) o impedimento jurídico apontado pela PFE/CVM, e, (b) a gravidade, em tese, das condutas analisadas no referido PAS

Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou a conclusão do parecer do CTC e rejeitou a proposta conjunta para celebração de Termo de Compromisso com Maria das Graças Silva Foster, José Carlos Cosenza, José Alcides Santoro Martins, José Antônio de Figueiredo, José Miranda Formigli Filho e Almir Guilherme Barbassa.

O PAS 19957.009503/2018-15 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar eventuais responsabilidades dos proponentes por, supostamente, faltarem com o dever de diligência no âmbito das deliberações, em julho de 2013, por meio das quais foram aprovadas as Fases I e II do projeto das Refinarias Premium I e II e, consequentemente, a sua continuidade, apesar de se entender que existiam sinais de alerta de inviabilidade econômica, e que, em tese, não teriam sido atendidos os requisitos da Sistemática Corporativa de Projetos da Petrobras (possível infração, em tese, ao art. 153 da Lei 6.404).

Acesse o parecer de termo de compromisso.