Notícia
19/03/2025

CVM rejeita Termo de Compromisso com diretor do Banco Mercantil do Brasil S.A.

CVM rejeita acordo proposto por diretor do Banco Mercantil do Brasil em processo administrativo por suposta operação irregular com ações.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 18/3/2025, analisou proposta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo (PA) 19957.001077/2024-10, apresentada por Felipe Lopes Boff, na qualidade de diretor vice-presidente do Banco Mercantil do Brasil S.A., previamente à possível instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS).

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 300 mil.

Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM divergiu do parecer do CTC e rejeitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Felipe Lopes Boff.

O PA 19957.001077/2024-10 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar suposta irregularidade na operação de compra de ações com possível uso de informação privilegiada (infração, em tese, ao art. 13 da Resolução CVM 44).

Acesse o parecer de termo de compromisso.