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04/08/2021

CVM rejeita acordo com Diretor de Relações com Investidores do Banco do Nordeste do Brasil S.A.

CVM rejeita proposta de termo de compromisso com diretor do Banco do Nordeste por não aceitação da contraproposta.

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TERMO DE COMPROMISSO

Antônio Jorge Pontes Guimarães Júnior (na qualidade de Diretor de Relações com Investidores do Banco do Nordeste do Brasil S.A) apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de termo de compromisso para encerrar o PAS CVM SEI 19957.008986/2020-47.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) apreciou os aspectos legais da proposta e concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo.

Ao analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) sugeriu a rejeição da proposta, considerando que, mesmo após os esforços empreendidos na negociação, o proponente não aceitou a contraproposta da Autarquia.

O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Antônio Jorge Pontes Guimarães Júnior.

O PAS CVM SEI 19957.008986/2020-47 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que propôs a responsabilização de Antônio Jorge Pontes Guimarães Júnior pela não divulgação de fato relevante, de forma completa e consistente, em razão do vazamento de informação a respeito da venda do seu balcão de seguros para seguradora brasileira, por meio de matéria veiculada por jornal de grande circulação, e da oscilação atípica na quantidade negociada das ações de emissão da companhia em 18/2/2020 (infração, em tese, do art. 157, §4º, da Lei 6.404/76 c/c os arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358).

Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

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