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TERMO DE COMPROMISSO
Antônio Jorge Pontes Guimarães Júnior (na qualidade de Diretor de Relações com Investidores do Banco do Nordeste do Brasil S.A) apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de termo de compromisso para encerrar o PAS CVM SEI 19957.008986/2020-47.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) apreciou os aspectos legais da proposta e concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo.
Ao analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) sugeriu a rejeição da proposta, considerando que, mesmo após os esforços empreendidos na negociação, o proponente não aceitou a contraproposta da Autarquia.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Antônio Jorge Pontes Guimarães Júnior.
O PAS CVM SEI 19957.008986/2020-47 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que propôs a responsabilização de Antônio Jorge Pontes Guimarães Júnior pela não divulgação de fato relevante, de forma completa e consistente, em razão do vazamento de informação a respeito da venda do seu balcão de seguros para seguradora brasileira, por meio de matéria veiculada por jornal de grande circulação, e da oscilação atípica na quantidade negociada das ações de emissão da companhia em 18/2/2020 (infração, em tese, do art. 157, §4º, da Lei 6.404/76 c/c os arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358).
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
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