Notícia
16/04/2025

CVM multa acusado por realização de operação fraudulenta no mercado de capitais

CVM aplicou multa por operação fraudulenta no mercado de capitais envolvendo desvios em clube de investimentos.

Notícias

ATIVIDADE SANCIONADORA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 15/4/2025, os seguintes processos administrativos sancionadores:

1. PAS CVM 19957.014308/2024-47: Inforcont Auditores Independentes

2. PAS CVM 19957.003685/2023-70: Crowe Macro Auditores Independentes Sociedade Simples e Fabio Debiaze Pino

3. PAS CVM 19957.009395/2021-78: Angélica Dib Ribeiro Thibes e Fábio Junior Thibes

1. O PAS CVM 19957.014308/2024-47 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a responsabilidade de Inforcont Auditores Independentes por suposto descumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) por parte de sua sócia, em relação ao exercício de 2021:

Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Marina Copola, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Inforcont Auditores Independentes à advertência pela acusação formulada.

Veja mais: acesse o relatório da área técnica e o voto da Diretora Marina Copola.

2. O PAS CVM 19957.003685/2023-70 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR) para apurar a responsabilidade de Crowe Macro Auditores Independentes Sociedade Simples e Fabio Debiaze Pino por suposta inobservância de normas contábeis na condução de processos de auditoria de demonstrações financeiras do SCP Fundo de Investimento Imobiliário e do FII Continental Square Faria Lima, referentes ao exercício 2020, notadamente no que se refere à adequação, existência e precificação de ativos de fundos de investimento.

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Veja mais: acesse o relatório e voto do Diretor João Accioly.

3. O PAS CVM 19957.009395/2021-78 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Angélica Dib Ribeiro Thibes e Fábio Junior Thibes por suposta operação fraudulenta no mercado de capitais brasileiro ao promoverem possíveis desvios fraudulentos de recursos do Clube de Investimentos Zeal por meio de operações de day trade (infração ao art. I, c/c o art. II, “c”, da Instrução CVM 08) e possível quebra do dever de lealdade por parte de Angélica Dib (infração ao art. 21, I, da Instrução CVM 494).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

O acusado punido poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Veja mais: acesse o relatório e voto do Diretor João Accioly.