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14/05/2025

CVM aceita proposta global de Termo de Compromisso com Tivio Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e diretores responsáveis

CVM aceita proposta global de termo de compromisso com Tivio Capital e diretores para encerrar processos administrativos relacionados à administração de fundos imobiliários.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 13/5/2025, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos (PA) e administrativos sancionadores (PAS):

1. PA CVM 19957.012349/2022-37: Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. e Rodrigo Martins Amato.

2. PAS CVM 19957.014229/2023-55: Moore Metri Auditores Ltda. e Moacir Lucindo.

3. PAS CVM 19957.001928/2023-35, PA CVM 19957.003834/2021-39 e PA CVM 19957.006054/2022-21: Tivio Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Alexandre Luiz Zimath, Robert John Van Djik, Marcelo Maylinch Simão e Alcindo Costa Canto Neto.

1. Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A., na qualidade de participante do mercado, e Rodrigo Martins Amato, na qualidade de Diretor-Presidente da Laqus, apresentaram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de termo de compromisso para encerrar o Processo Administrativo (PA) CVM 19957.012349/2022-37, previamente à possível instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS). 

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.   

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o valor total de R$ 405.000,00, sendo: 

Laqus: R$ 270.000,00 a serem pagos em duas parcelas mensais. 

Rodrigo Amato: R$ 135.000,00 a serem pagos em duas parcelas mensais. 

Sendo assim,  o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.  

O Colegiado da CVM acompanhou a conclusão do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Laqus Depositária de Valores Mobiliários S.A. e Rodrigo Martins Amato. 

O PA CVM 19957.012349/2022-37 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar suposta atuação irregular como escriturador de valores mobiliários sem a devida autorização da CVM no período de 14/8/2024 a 1º/10/2024 (possível infração ao art. 2º da Resolução CVM 33). 

Acesse o parecer de termo de compromisso. 

2. Moore Metri Auditores Ltda. e Moacir Lucindo apresentaram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de termo de compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.014229/2023-55. 

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.   

Os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o valor total de R$ 106.500,00, sendo: 

Moore Metri Auditores Ltda.: R$ 71.000,00.  

Moacir Lucindo: R$ 35.500,00. 

Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta.

O Colegiado da CVM divergiu do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Moore Metri Auditores Ltda. e Moacir Lucindo.  

O PAS CVM 19957.014229/2023-55 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR) por suposta inobservância do disposto nas normas brasileiras de contabilidade para auditoria independente de informação contábil histórica (NBC TA), deixando de aplicar, em tese, quando da realização de auditoria independente no Fundo de Investimento Imobiliário Projeto Água Branca, os itens 9, 11 e 14 da NBC TA 540 (R2) (possível infração ao art. 20 da então vigente Instrução CVM 308). 

Acesse o parecer de termo de compromisso. 

3. Tivio Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de administradora dos fundos de investimento imobiliário (FII) BII BTS, BB Progressivo II e BB RC, e Alexandre Luiz Zimath, Robert John Van Dijk, Alcindo Costa Canto Neto e Marcelo Maylinch Simão, na qualidade de diretores responsáveis pela administração de fundos de investimento imobiliário à época, apresentaram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta global de Termo de Compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.001928/2023-35 e dos PA CVM 19957.003834/2021-39 e PA CVM 19957.006054/2022-21 

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.   

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o valor total de R$ 6.229.125,00, sendo:  

Tivio Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.: R$ 2.910.600,00. 

Alexandre Luiz Zimath: R$ 1.039.500,00.  

Robert John Van Dijk: R$ 945.000,00. 

Marcelo Maylinch Simão: R$ 727.650,00. 

Alcindo Costa Canto Neto: R$ 606.375,00. 

Sendo assim, o CTC opinou pela aceitação do acordo.  

O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou o termo de compromisso com Tivio Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Alexandre Luiz Zimath, Robert John Van Dijk, Marcelo Maylinch Simão e Alcindo Costa Canto Neto. 

Os PAS CVM 19957.001928/2023-35, PA CVM 19957.003834/2021-39 e PA CVM 19957.006054/2022-21 foram instaurados pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) para apurar as seguintes responsabilidades:  

PAS CVM 19957.001928/2023-35: Tivio Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de administradora do BB Progressivo II Fundo de Investimento Imobiliário - FII, e Alexandre Luiz Zimath e Robert John Van Dijk, ambos na qualidade de diretor responsável pela administração de fundos de investimento imobiliário da Tivio Capital DTVM S.A., por:

Acesse o parecer de termo de compromisso.