Notícia
11/06/2025

Em evento no Sul, Susep reforça obrigatoriedade de cadastro das associações de proteção mutualista

Evento no Sul reforça a obrigatoriedade de cadastro das associações de proteção mutualista conforme a Lei Complementar nº 213/2025.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. A Superintendência de Seguros Privados (Susep), representada pelo Diretor Carlos Queiroz, participou ontem (10) do evento Os Impactos da Lei Complementar nº 213/25 nas Associações de Proteção Patrimonial Mutualista, organizado pela Federação de Autorregulamentação, Socorro Mútuo e Benefícios dos Estados do Sul (FABSUL), em Tubarão, Santa Catarina.   

Também participaram do encontro os Deputados Federais Reginaldo Lopes e Vinicius Carvalho, além de representantes de federações de associações de proteção mutualista e advogados do setor.  

Em sua fala, o diretor comentou os principais dispositivos da Lei Complementar nº 213/2025 aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista no Brasil, comentou sobre as regulamentações infralegais que serão necessárias para conferir efetividade plena à referida Lei e ressaltou a obrigatoriedade do cadastramento perante a Susep para todas as associações que pretendem continuar atuando com a proteção mutualista.  

Os cadastros devem ser obrigatoriamente realizados até 15 de julho de 2025. Caso opte por não realizar o cadastro, a associação deverá, dentro deste mesmo prazo, encerrar suas atividades de proteção e outras assemelhadas, sob pena das sanções administrativas e judiciais cabíveis. 

O sistema de cadastramento das associações de proteção mutualista está disponível no site da Susep, onde também podem ser acessados os procedimentos operacionais, os documentos necessários e demais informações para efetuar o cadastramento.