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NORMATIZAÇÃO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 3/7/2025, as Resoluções CVM 231 e 232, que instituem o regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens. O objetivo é ampliar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais por meio de regras simplificadas e proporcionais.
"Simplificar para incluir. Modernizar para crescer. O regime FÁCIL expressa nosso compromisso com a redução de custos regulatórios, segurança jurídica e responsabilidade normativa. Direcionado a Companhias de Menor Porte (CMP), com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões, o regime oferece dispensas regulatórias proporcionais, ampliando o acesso de Pequenas e Médias Empresas (PMEs) ao Mercado de Capitais."
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
A Resolução CVM 231 realiza ajustes pontuais nas Resoluções CVM 80 e 166, de caráter acessório e complementar às mudanças trazidas pela Resolução CVM 232, que concentra as principais medidas inerentes ao FÁCIL, dispondo sobre:
“Com base nas Resoluções CVM 231 e 232, buscamos estimular ofertas públicas de empresas em estágio de crescimento, com atividade operacional já existente, promovendo a democratização do mercado e a diversificação dos emissores. O ambiente criado é mais dinâmico, acessível e favorável à inovação, com oportunidades reais para emissores e investidores. O FÁCIL também fortalece o crédito privado e reafirma o Mercado de Capitais como ferramenta de desenvolvimento econômico e social, canalizando recursos para a economia real, gerando emprego, renda e impulsionando o empreendedorismo produtivo. Reafirmamos dois compromissos centrais: usar o mercado como instrumento de políticas públicas e fomentar o Open Capital Markets, com inclusão, eficiência, transparência e oportunidades.”
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
O FÁCIL traz diversas dispensas regulatórias para companhias com faturamento bruto abaixo de R$ 500 milhões. As empresas registradas na CVM e classificadas como Companhias de Menor Porte (CMP) poderão:
As companhias registradas na CVM e classificadas como CMP poderão realizar ofertas públicas de quatro diferentes formas:
Atenção! Nos três últimos casos, as ofertas estão sujeitas a limite conjunto de R$ 300 milhões a cada 12 meses.
As companhias de menor porte não registradas na CVM também poderão realizar ofertas públicas. O FÁCIL estabelece que tais emissores estão habilitados a oferecer valores mobiliários representativos de dívida, exclusivamente a investidores profissionais, estando desobrigados de contratar um coordenador.
Tais investidores são responsáveis por demandar as informações necessárias para formar o seu convencimento sobre o investimento na oferta pública, tal como ocorre no regime da Resolução CVM 160, incluindo a auditoria das demonstrações financeiras.
Importante: estas ofertas estão sujeitas ao limite de R$ 300 milhões.
Como emissores já registrados e novos emissores poderão se registrar na CVM e se beneficiar do Regime FÁCIL?
"O regime FÁCIL é fruto de uma construção coletiva entre a CVM, o mercado e a sociedade, com o objetivo de preencher o espaço existente entre o crowdfunding e o mercado tradicional. Esperamos que se consolide como a principal via regulatória para companhias de menor porte acessarem o mercado de capitais, com regras proporcionais às suas realidades."
Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.
A edição do regime FÁCIL faz parte da Agenda Regulatória CVM 2025.
As Resoluções CVM 231 e 232 são decorrentes da Consulta Pública 01/24.
Em relação à versão que recebeu comentários do público, as principais mudanças foram:
As Resoluções CVM 231 e 232 entram em vigor em 2/1/2026.
Acesse a Resolução CVM 231, a Resolução CVM 232 e o Relatório da Consulta Pública.