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09/12/2025

CVM edita norma que promove ajustes pontuais no regime FÁCIL e adia sua entrada em vigor

Edita norma com ajustes pontuais no regime FÁCIL e posterga sua entrada em vigor para março de 2026.

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NORMATIZAÇÃO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 9/12/2025, a Resolução CVM 236, alterando a Resolução CVM 232, que institui o regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (FÁCIL). A norma também altera a Resolução CVM 47, que dispõe sobre multas cominatórias aplicadas pela Autarquia.

A nova resolução promove ajustes pontuais no regime FÁCIL, incluindo a postergação do início de vigência da Resolução CVM 232 para 16/3/2026, concedendo tempo adicional para adequação de entidades reguladas ao cumprimento das normas.

A norma também simplifica requisitos de divulgação de informações por emissores não registrados e aperfeiçoa o regime de multas cominatórias, alinhando o tratamento aplicado aos novos documentos introduzidos pelo FÁCIL àquele previsto para os demais formulários periódicos exigidos pela CVM.

A realização de consulta pública foi dispensada em razão do caráter pontual das alterações ao regime FÁCIL, nos termos do art. 31, da Resolução CVM 67. Também foi dispensada a elaboração de análise de impacto regulatório, uma vez que as mudanças apresentadas são de baixo impacto e contribuem para a redução de custos regulatórios, com fundamento no art. 2º e art. 4º do Decreto 10.411.

Acesse a Resolução CVM 236.