Notícia
29/08/2025

CVM inicia consulta pública sobre alterações em outras normas provenientes do CPC 51 (IFRS 18)

Inicia consulta pública sobre alterações em normas contábeis decorrentes do CPC 51 (IFRS 18) para companhias abertas.

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NORMATIZAÇÃO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 29/8/2025, consulta pública sobre mudanças nas demais normas contábeis provenientes do CPC 51 (IFRS 18). A nova regra torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28 – Alterações decorrentes do Pronunciamento Técnico CPC 51, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, conforme Anexo "A" à presente Resolução.

Vale relembrar que está em andamento até o dia 12/9/2025 a Consulta Pública SNC 01/25, que trata da obrigatoriedade para as companhias abertas do Pronunciamento Técnico CPC 51 – Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis.

A proposta é que a nova norma entre em vigor em 1°/1/2027, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, essa data.

O Pronunciamento Técnico CPC 51 está alinhado à IFRS 18 (Presentation and Disclosure in Financial Statements) e substituirá o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, após revisão das normas internacionais de contabilidade feito pelo IASB (International Accounting Standards Board) em relação ao tema. Esta revisão está alinhada ao Anexo D da IFRS 18.

Adicionalmente, o Pronunciamento Técnico CPC 51 visa alinhar os Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC às normas emitidas pelo IASB, mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais. Ele ainda incorpora adaptações que não geram desalinhamento com a IFRS 18, buscando a conciliação com a realidade brasileira.

Sugestões e comentários podem ser encaminhados até o dia 29/9/2025 da seguinte forma:

Participe e colabore para o desenvolvimento do mercado de capitais.

Considerando que a Consulta Pública SNC 02/25 não promove qualquer modificação no mérito nas normas que altera e apenas atualiza referências existentes em outros documentos aprovados pelo CPC, decorrentes da implementação do IFRS 18, não foi realizada Análise de impacto regulatório (AIR), conforme dispensa estabelecida pelo art. 4°, VI, do Decreto 10.411.

Acesse o Edital da Consulta Pública SNC 02/25, com a minuta da norma e as orientações para envio de resposta.