Notícia
25/04/2008

Minuta sobre Ativos Intangíveis em audiência pública

Apresenta minuta para consulta pública sobre o tratamento contábil de ativos intangíveis.

AUDIÊNCIA PÚBLICA CPC Nº. 2/2008

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC-04

ATIVOS INTANGÍVEIS


O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamento Técnico.

Um ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física ou, então, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill). O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 04 – Ativos Intangíveis é definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são abrangidos especificamente em outro Pronunciamento. Este Pronunciamento estabelece que uma entidade deve reconhecer um ativo intangível apenas se determinados critérios especificados no Pronunciamento forem atendidos. O Pronunciamento também especifica como apurar o valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações específicas sobre esses ativos.

Em sintonia com o propósito de convergência contábil estabelecido pelo CPC e preconizado pela Lei nº. 11.638/2007, a base do CPC-04 que está sendo colocado em Audiência Pública é o pronunciamento sobre Ativos Intangíveis emitido pelo IASB – International Accounting Standards Board (IAS-38), sendo preservadas todos os itens contidos no original.

Não obstante, considerando o estágio do processo de Convergência das normas contábeis no Brasil, incluindo a edição da Lei no. 11.638/07, algumas inclusões se fizeram necessárias, basicamente relacionadas à inserção dos conceitos de apuração e mensuração de ágios (goodwill).

Pedimos que todos os interessados nas Demonstrações Contábeis, como os profissionais que as elaboram, auditam, analisam, decidem com base nelas, utilizam-nas para efeito regulatório, os professores, estudantes e outros, dêem suas sugestões e façam seus comentários no sentido do aperfeiçoamento do pronunciamento proposto.

Além dos comentários e sugestões sobre a minuta como um todo, esperamos receber, ainda, contribuições específicas sobre os seguintes itens:

1.Bussiness Combinations 
A referência à concentração ou combinação de negócios permeia todo o IAS 38, todavia, esse conceito não está presente, ainda, nos atos normativos brasileiros, tornou-se necessário incluir a conceituação de bussiness combinations no CPC-04. Por essa razão, inserimos no item 8 a definição que consta do IFRS 3, denominando-a de "Concentração (ou combinação) de atividades empresariais".

2.Ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (Goodwill)
O IAS 38 não incluí a definição do intangível representado pelo ágio (goodwill), definido em mais detalhes no IFRS 3 e incorporado no texto do CPC-04 como “um pagamento realizado entre partes independentes e vinculadas à efetiva alteração de controle em antecipação a benefícios econômicos futuros gerados por ativos que não sejam capazes de ser identificados individualmente e reconhecidos separadamente” e também referido no pronunciamento como “ágio pago por expectativa de rentabilidade futura”. As referências básicas sobre esse assunto estão contidas nos itens 48 a 56. 
A idéia utilizada na elaboração do CPC-04 foi o de concentrar no Pronunciamento as referências ao intangível “ágio” dado que pelo cronograma de elaboração de pronunciamentos proposto pelo CPC e considerando a complexidade do assunto como um todo e as alterações já introduzidas pela Lei 11.638/07, o detalhamento do tema “Bussiness Combinations” será objeto de normatização futura e segregado em duas fases. 
Incluímos, também, a referência ao ágio decorrente de uma aquisição de participação avaliada pelo método de equivalência patrimonial, que consta originalmente do IAS 28. As disposições sobre esse assunto estão nos itens 57 e 58. 
Existe, ainda, uma mudança profunda no conceito da amortização do ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (ou seja, a parcela não alocada a ativos e passivos adquiridos) e do deságio, em relação à prática e normatização contábil atuais, respectivamente. Esse ágio passa a não ser mais amortizado de forma linear ou constante, sendo submetido periodicamente a um teste de recuperabilidade, nos termos do Pronunciamento CPC-01, e o deságio, apurado como definido no Pronunciamento, será apropriado como receita de imediato. 
O Pronunciamento, a exemplo dos pronunciamentos já emitidos pelo CPC, não menciona aspectos relativos à vigência, mas a sugestão do CPC aos órgãos normatizadores é de adotarem ainda para o exercício de 2008, tendo em vista as alterações da Lei 11.638/07 já em vigência, com exceção da cessação da amortização do ágio pago por expectativa de rentabilidade futura que ficaria para a partir do exercício de 2009.

3.Subvenções Governamentais
A norma internacional (IAS 38, item 44) menciona que, em alguns casos, um ativo intangível dessa natureza pode ser adquirido sem custo, remetendo ao IAS 20, que prevê a opção de a empresa de registrar esse ativo ao custo (se algum) ou ao valor de mercado. No CPC 04 mencionamos que esses ativos devem ser registrados ao custo, exceto se outra previsão estiver contida em pronunciamento específico. Assim, deixamos esse tema para ser tratado no futuro pronunciamento sobre subvenções. 

4.Custos de início das operações
O Pronunciamento (item 80) estabelece, em perfeito alinhamento às normas internacionais, que os gastos com atividades destinadas a constituir a empresa, ou seja, as costumeiramente denominadas despesas pré-operacionais, não representam um ativo intangível. 
A Lei 6.404/76, com as alterações da Lei 11.638/07, prevê no grupamento denominado Ativo Diferido o registro dessas despesas pré-operacionais. O  tratamento a ser dado aos valores atualmente registrados como ativo diferido pela prática contábil brasileira será objeto de regulamentação futura. 

5.Reavaliação de ativos intangíveis 
Apesar de ser raro o caso em que se aplica a reavaliação, a norma internacional prevê que um intangível possa ser reavaliado.Considerando que a Lei societária atual, após as alterações da Lei 11.638/07, proíbe novas reavaliações, o pronunciamento contempla que essa alternativa só será possível quando e se não mais houver restrição legal ou normativa (parágrafos 83 e 86 a 98). 

6.Adoção inicial do Pronunciamento
Foram adotados os seguintes conceitos para adoção inicial do Pronunciamento:
Ativos intangíveis que atendam à definição do Pronunciamento para registro contábil e;

que tenham sido reconhecidos como despesa anteriormente à vigência do Pronunciamento

 

O ativo não deve ser reconhecido.
que tenham sido reconhecidos como ativos anteriormente à vigência do Pronunciamento

 

Considera-se que o reconhecimento foi efetuado de maneira apropriada.

Ativos intangíveis que não atendam à definição do Pronunciamento para registro contábil:

O ativo deve ser baixado na data da entrada em vigência do Pronunciamento.

7.Interpretação Técnica sobre Web sites
O CPC 04 inclui, ainda, a interpretação do IASB existente sobre Custos com Sítios para a Internet (SIC 32 – Intangible Assets Web site Costs), mantida na íntegra, por ser pertinente ao tema e relevante para o segmento específico. 
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 04 – Ativos Intangíveis e a correspondente Interpretação Técnica sobre Custos com Sítios para Internet (Web Sites), solicitando que as sugestões  e comentários, por escrito. relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 26 de maio de 2008, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico:[email protected] ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico:[email protected] , ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília-DF – CEP 70070-920.

Brasília, 25 de abril de 2008. 

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

CPC-04
ATIVOS
INTANGÍVEIS

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Prazo final para sugestões

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ENCERRADO