Notícia
15/07/2026
#279899

DANFSe tem novos ajustes e prazo para adequação é prorrogado

Versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026 ajusta especificações do DANFSe e fixa 3 de agosto de 2026 como nova data de adequação dos sistemas.

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Versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026 atualiza especificações do documento e estabelece 3 de agosto de 2026 como nova data para adequação

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou, em 14 de julho, a versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026, que traz novos ajustes nas especificações técnicas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (DANFSe).

Entre as alterações estão ajustes na quantidade de caracteres dos campos, no tratamento de informações relacionadas aos campos vPis, vCofins e tpRetPisCofins, além de outras correções pontuais no documento.

A nova versão também alterou o cronograma de adequação dos sistemas. Com a atualização, a API de geração do DANFSe será suspensa em 3 de agosto de 2026, nova data estabelecida para a implementação das especificações previstas na Nota Técnica.

A versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026 está disponível abaixo para consulta.

Fonte: Fenacon

Perguntas e respostas

Quais campos exigem atenção na atualização técnica do DANFSe?
A atualização menciona ajustes relacionados aos campos vPis, vCofins e tpRetPisCofins, além de mudanças na quantidade de caracteres de campos.
Qual é a nova data de adequação prevista para o DANFSe?
A nova data de adequação é 3 de agosto de 2026.
O que as equipes de compliance fiscal e tecnologia tributária devem revisar?
Devem revisar os leiautes, as regras de preenchimento e as integrações impactadas pelas especificações do DANFSe, especialmente aquelas que dependem da API de geração do documento auxiliar.
A atualização trata apenas do DANFSe?
Sim. O escopo indicado é técnico e operacional, voltado ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional.
A norma informa mudanças além das especificações técnicas e da data de suspensão da API?
A norma informa ajustes técnicos, tratamento de campos específicos, correções pontuais e a nova data de adequação. O ato não informa outras obrigações fiscais além dessas alterações.
O que muda com a versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026?
A versão 1.02 atualiza especificações técnicas do DANFSe, ajusta parâmetros de geração do documento auxiliar e redefine a data de adequação para 3 de agosto de 2026.
A versão 1.02 cria novas obrigações fiscais sobre a NFS-e?
Não. A atualização ajusta especificações técnicas do DANFSe e o cronograma operacional de adequação. Ela não cria uma nova disciplina material sobre a NFS-e.
Quando a API de geração do DANFSe será suspensa?
A API de geração do DANFSe será suspensa em 3 de agosto de 2026.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.