Notícia
22/07/2026
#280182

Resolução do CNSP dispõe sobre atuação de corretores de seguros e entidades autorreguladoras

Resolução CNSP 493 de 2026 disciplina corretores de seguros, autorreguladoras da corretagem e credenciamento de instituições de ensino, com vigência em 180 dias.

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21) a Resolução CNSP nº 493, de 17 de julho de 2026. A norma dispõe sobre os corretores de seguros, as entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e as instituições de ensino credenciadas para realizar curso ou exame de habilitação técnico-profissional para corretores de seguros.

A proposta que deu origem à Resolução foi submetida à consulta pública em setembro de 2025.

A Resolução consolida, em um único ato normativo, regras anteriormente previstas em treze Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e incorpora alterações decorrentes da Lei nº 14.430, de 2022, e da Lei Complementar nº 213, de 2025.

Em relação aos corretores de seguros, a norma disciplina, entre outros aspectos, os requisitos para registro, as condições aplicáveis aos sócios, diretores e administradores das corretoras de seguros, bem como as hipóteses de suspensão e cancelamento do registro.

Quanto às entidades autorreguladoras, a Resolução estabelece as condições para autorização de funcionamento e atualiza os procedimentos aplicáveis, em conformidade com a legislação vigente.

A norma também dispõe sobre o credenciamento, pela Susep, de instituições de ensino autorizadas a oferecer o Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional e o Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretores de Seguros, definindo os requisitos necessários para esse credenciamento.

A Resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação.

Veja a Resolução n.º 493/2026 na íntegra.

Perguntas e respostas

O que a Resolução estabelece para entidades autorreguladoras do mercado de corretagem?
A Resolução estabelece condições para autorização de funcionamento dessas entidades e atualiza procedimentos aplicáveis conforme a legislação vigente.
O que a Resolução CNSP nº 493/2026 consolida?
A Resolução CNSP nº 493/2026 reúne em um único ato regras sobre corretores de seguros, entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e instituições de ensino credenciadas para habilitação técnico-profissional.
A situação de sócios, diretores e administradores das corretoras é tratada pela Resolução?
Sim. A norma inclui as condições aplicáveis a sócios, diretores e administradores das corretoras de seguros dentro do regime regulatório da corretagem.
Quais temas a Resolução trata para corretores e corretoras de seguros?
A norma disciplina requisitos de registro, condições aplicáveis a sócios, diretores e administradores de corretoras de seguros, além de hipóteses de suspensão e cancelamento do registro.
A Resolução transfere a competência pública de regulação e supervisão para as entidades autorreguladoras?
Não. A norma disciplina o papel das entidades autorreguladoras no arranjo regulatório supervisionado pela Susep e pelo CNSP, sem deslocar a competência pública de regulação e supervisão.
Como a Resolução trata as instituições de ensino para habilitação de corretores?
A norma disciplina o credenciamento, pela Susep, de instituições de ensino autorizadas a oferecer o Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional e o Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretores de Seguros.
O registro perante a Susep continua relevante para a atividade de corretagem?
Sim. A Resolução mantém o registro perante a Susep como eixo de habilitação regulatória da atividade de corretagem de seguros.
Quais normas foram reunidas pela Resolução CNSP nº 493/2026?
A Resolução consolida regras que antes estavam distribuídas em treze Resoluções do CNSP.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.