Notícia
03/08/2026
#281079

Entidades já podem atualizar dados cadastrais no novo CANDPREVIC

PREVIC libera a edição do CANDPREVIC e orienta EFPC a atualizar dados de dirigentes, conselheiros e requerimentos de habilitação.

Resumo

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) comunica aos usuários que, a partir do dia 3/8, o sistema de Cadastro Nacional de Dirigentes (CANDPREVIC) está liberado para edição. As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) devem providenciar, imediatamente, as atualizações pendentes, desde janeiro, com a migração de sistemas. Também está disponível a nova versão do sistema RelatóriosPREVIC, adaptada à nova arquitetura de acesso.

Com a disponibilização do CANDPREVIC para edição, as entidades deverão revisar e preencher integralmente os dados de pessoa física de todos os seus conselheiros e dirigentes. A atualização deve focar nas seções de “Documentos”, “E-mails”, “Telefones”, “Endereços”, “Formação”, “Experiência Profissional” e “Certificado”.

A partir de agosto, todo requerimento de habilitação de dirigente ou de alteração cadastral precisará ser precedido pelo preenchimento completo e correto dessas informações pessoais no sistema. Para adequar os procedimentos às novas exigências, a PREVIC disponibilizou em seu portal o novo formulário padrão de requerimento de habilitação, que deverá ser obrigatoriamente utilizado pelas EFPC para as solicitações serem protocoladas.

Para as entidades enquadradas nos segmentos S3 e S4, a orientação é de atualização imediata. Nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso II, da Resolução PREVIC nº 23/2023, cabe a essas fundações manter atualizados não apenas os dados pessoais, mas também os dados relativos aos mandatos dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal, no prazo de até cinco dias após a ocorrência da alteração.

Já o sistema de Cadastro de Entidades, Planos e Dirigentes (CADPREVIC) permanece liberado exclusivamente para consulta. O módulo segue em processo de migração conduzido pela equipe de Tecnologia da Informação e passa por testes de validação pela Diretoria de Licenciamento (DILIC). Caso as EFPC precisem atualizar dados de contato da entidade enquanto a migração ocorre, devem seguir as orientações divulgadas anteriormente no portal da autarquia.

Paralelamente, a PREVIC disponibilizou a nova versão do sistema RelatóriosPREVIC (relatorio.previc.gov.br), adaptado à nova arquitetura de acesso da autarquia. Para utilizar o ambiente, o gestor de acessos da entidade deverá conceder ao usuário o ‘Nível 1’ na Aplicação ‘Relatório’. A plataforma visa centralizar e dar transparência às informações de investimentos, atuária, estatísticas de população, benefícios e dados contábeis sob supervisão do órgão regulador.

Canais de Suporte

Em caso de dúvidas sobre habilitação e alteração cadastral, o contato deve ser feito com a área técnica pelo e-mail [email protected].

Para suporte técnico, erros ou chamados do CANDPREVIC e CADPREVIC, o atendimento é realizado pelo Centro de Suporte PREVIC (atendimentoti.previc.gov.br) ou pelo e-mail [email protected] .

Material organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

A atualização no CANDPREVIC também impacta alterações cadastrais?
Sim. As solicitações de alteração cadastral também ficam condicionadas à prévia consistência das informações pessoais registradas no CANDPREVIC.
O que o comunicado da PREVIC muda no CANDPREVIC?
O comunicado restabelece a edição do CANDPREVIC e exige que os dados pessoais de conselheiros e dirigentes estejam completos e corretos antes de novos requerimentos de habilitação de dirigentes ou alterações cadastrais.
Qual formulário deve ser usado para pedidos de habilitação?
As EFPC devem usar obrigatoriamente o novo formulário padrão de habilitação disponibilizado no portal da PREVIC para protocolar as solicitações.
A partir de quando o CANDPREVIC volta a permitir edição?
A edição do CANDPREVIC é liberada a partir de 3/8, para que as EFPC regularizem atualizações cadastrais pendentes desde janeiro.
A atualização no CANDPREVIC é necessária antes de pedir habilitação de dirigente?
Sim. Novos requerimentos de habilitação de dirigente passam a depender do preenchimento completo e correto dos dados pessoais no CANDPREVIC.
Quais dados devem ser atualizados no CANDPREVIC?
Devem ser revisados e preenchidos integralmente os dados pessoais de conselheiros e dirigentes, incluindo documentos, e-mails, telefones, endereços, formação, experiência profissional e certificado.
Há orientação específica para EFPC dos segmentos S3 e S4?
Sim. Para entidades dos segmentos S3 e S4, o comunicado reforça o dever de manter atualizados os dados pessoais e os dados dos mandatos dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal, conforme a Resolução PREVIC nº 23/2023.Essa atualização deve observar o prazo de até cinco dias após a alteração, conforme a referência feita ao art. 36, parágrafo único, inciso II, da Resolução PREVIC nº 23/2023.
Formulários antigos ou modelos próprios podem ser usados para habilitação?
Não. O comunicado indica o uso obrigatório do novo formulário padrão disponibilizado pela PREVIC para o protocolo dos pedidos de habilitação.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.