Notícia
13/08/2026
#282912

Proposta que altera os parâmetros para a solvência dos planos é tema de artigo da PREVIC

PREVIC divulga artigo técnico sobre proposta de novo modelo regulatório de solvência para planos de previdência complementar fechada.

Resumo

A proposta de novo modelo regulatório para a solvência dos planos de previdência complementar fechada é tema de artigo técnico, divulgado na abertura do 15º Congresso Brasileiro de Atuária, dia 13/8, no Rio de Janeiro. O texto discorre sobre a evolução da regulação atuarial dos fundos de pensão, com foco nas limitações da Resolução CNPC 30/2018 e na proposta de alteração normativa, formulada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). A proposição se encontra em debate no órgão regulador – o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

Na análise publicada, os atuários da PREVIC: Gustavo Morais (especialista em Previdência Complementar) e Christian Catunda (coordenador-geral de Normas de Atuária); além do demógrafo Ricardo Pena (diretor-superintendente) discutem os principais conceitos relacionados ao equilíbrio financeiro e atuarial, solvência e os mecanismos utilizados para o tratamento de superávits e déficits atuariais dos planos previdenciários. Na sequência, os autores discorrem sobre as fragilidades do modelo atual, bem como apresentam o novo modelo regulatório proposto, baseado no conceito de índice de solvência.

Por meio de simulações comparativas, os articulistas avaliam os impactos potenciais da nova metodologia sobre os limites de equacionamento de déficits e de destinação de superávits, evidenciando os ganhos de estabilidade, previsibilidade e maior aderência à realidade dos planos de benefícios. Levando em conta as flutuações econômicas inerentes, com base na proposta apresentada pela PREVIC.

Também foi incluído na análise o novo modelo para a definição prospectiva da taxa de juros real anual, baseado na Taxa de Juros de Referência a partir do portfólio de cada plano de benefícios. Além da nova regra de apuração da proporção contributiva, de acordo com a modalidade de cada plano de benefícios.

Os autores concluem que a proposta normativa pode representar um avanço relevante no fortalecimento da solvência, da sustentabilidade de longo prazo e da credibilidade do sistema de previdência complementar fechada.

Conteúdo apresentado pela Okai.

Perguntas e respostas

A divulgação da PREVIC já altera os parâmetros de solvência dos planos de previdência complementar fechada?
Não. A divulgação tem natureza informativa e não institui novos parâmetros de solvência, não altera diretamente as regras aplicáveis aos planos e não substitui a disciplina vigente.
O novo modelo proposto utiliza qual referência central para avaliar solvência?
A proposta é baseada no conceito de índice de solvência, buscando maior estabilidade, previsibilidade e aderência à realidade dos planos.
A proposta de novo modelo de solvência já está em vigor?
Não. A proposta ainda está em debate no Conselho Nacional de Previdência Complementar e depende de ato normativo próprio para produzir obrigações regulatórias.
A divulgação exige alguma adequação imediata pelas entidades fechadas?
Não. A divulgação não cria obrigação imediata de adequação. Qualquer obrigação dependerá da aprovação de norma específica pelo órgão competente.
A proposta trata de mudanças nos limites de déficits e superávits?
Sim. Um dos eixos mencionados é a revisão dos limites de equacionamento de déficits e de destinação de superávits. Esses pontos, porém, ainda são apresentados como proposta em discussão.
Qual é o principal efeito prático para áreas de compliance, atuária e governança?
O principal efeito prático é o acompanhamento regulatório. A divulgação sinaliza possível mudança futura em temas de solvência, custeio, resultados atuariais e avaliação dos planos.
Qual norma atual é mencionada na discussão sobre o modelo de solvência?
A Resolução CNPC 30/2018 é mencionada como marco do modelo atual e como referência para as limitações técnicas apontadas na proposta em discussão.
Quais temas atuariais são abrangidos pela proposta em debate?
  • Equilíbrio financeiro e atuarial;
  • Solvência dos planos;
  • Tratamento de déficits atuariais;
  • Destinação de superávits;
  • Taxa de juros real anual;
  • Proporção contributiva.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.