Notícia
17/08/2026
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Câmara do Mercado (CAM) apresenta novo regulamento de arbitragem e reforça eficiência, previsibilidade e segurança jurídica

CAM apresenta novo regulamento de arbitragem para disputas societárias e de mercado de capitais, com rito expedito, regras procedimentais detalhadas e reforço de governança.

Resumo


São Paulo, 17 de agosto de 2026 – A Câmara do Mercado (CAM), câmara de arbitragem especializada na solução de conflitos societários e disputas no mercado de capitais brasileiro, apresenta seu novo Regulamento de Arbitragem. A atualização reúne uma série de aprimoramentos destinados a tornar os procedimentos mais claros, ágeis e previsíveis, fortalecendo a segurança jurídica e alinhando a atuação da Câmara às necessidades atuais de empresas e investidores.

Entre as principais novidades está a criação da arbitragem expedita, modalidade voltada a disputas de menor valor que estabelece um rito simplificado, com redução de custos e prazos mais curtos para resolução dos conflitos. 

O novo regulamento também reorganiza e detalha as etapas do procedimento arbitral, conferindo maior clareza às regras e maior previsibilidade para as partes. Além disso, incorpora avanços relevantes em temas como participação de terceiros, consolidação de procedimentos e arbitragem multiparte.

Outro destaque é o fortalecimento da governança da Câmara, com critérios mais robustos para comprovação da condição de acionista e aprimoramentos na condução de questões preliminares. O texto também amplia as atribuições da Presidência da CAM para interpretar o regulamento e suprir eventuais lacunas procedimentais.

"O novo regulamento representa um avanço importante para a arbitragem no mercado de capitais brasileiro. As mudanças tornam os procedimentos mais claros, previsíveis e alinhados à dinâmica atual do mercado, preservando a segurança jurídica e ampliando o acesso a um mecanismo especializado para resolução de disputas", afirma Adriana Braghetta, co-presidente da Câmara do Mercado.

O novo regulamento foi desenvolvido a partir da experiência prática da CAM, das contribuições de especialistas e do diálogo com participantes do mercado. O processo incluiu consulta pública e audiência restrita com companhias listadas, conforme previsto na governança da Câmara.

"A atualização reforça o compromisso da CAM com a evolução permanente de seus procedimentos e consolida sua atuação como um foro especializado para a solução de disputas societárias e do mercado de capitais, contribuindo para um ambiente de negócios mais seguro, eficiente e confiável para todos os participantes", afirma Luciana Costa, diretora jurídica da B3 e secretária-geral interina da CAM.

Confira o novo regulamento da CAM neste link.

Conteúdo apresentado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o papel da Presidência da CAM no novo regulamento?
A Presidência da CAM passa a ter atribuições ampliadas para interpretar o regulamento e suprir lacunas procedimentais.
O regulamento permite consolidação de procedimentos arbitrais?
Sim. A atualização incorpora tratamento para consolidação de procedimentos, especialmente relevante para disputas relacionadas ou com múltiplos interessados.
O que muda com o novo Regulamento de Arbitragem da CAM?
O novo Regulamento de Arbitragem da CAM reorganiza e detalha etapas do procedimento arbitral, cria a arbitragem expedita para disputas de menor valor e incorpora tratamento para terceiros, consolidação de procedimentos e arbitragem multiparte.
A arbitragem expedita da CAM serve para quais disputas?
A arbitragem expedita é direcionada a disputas de menor valor, com rito simplificado, redução de custos e prazos mais curtos.
O novo regulamento informa regras de transição para arbitragens em curso?
Não. O ato não informa regras de transição, marcos de aplicação temporal ou impactos sobre procedimentos já em curso.
O novo regulamento trata de arbitragem multiparte?
Sim. A norma passa a disciplinar a arbitragem multiparte, adequada a disputas societárias e de mercado de capitais com mais de uma parte envolvida.
O novo regulamento define automaticamente quando terceiros podem participar da arbitragem?
Não. O ato informa que o regulamento passou a tratar da participação de terceiros, mas não indica admissão automática em todos os casos.
Há mudanças na comprovação da condição de acionista?
Sim. A governança da CAM é reforçada com critérios mais robustos para comprovação da condição de acionista em disputas societárias.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.