Notícia
17/08/2026
#286702

Receita Federal e CGIBS regulamentam Programa Nacional de Conformidade Tributária para apoiar adaptação à Reforma Tributária no ano de 2026

Receita Federal e CGIBS regulamentam o PNCT para orientar contribuintes na adaptação às obrigações de documentos fiscais do IBS e da CBS em 2026.

Resumo

Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo.

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) assinaram, nesta quarta-feira (12), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o ano de 2026. O programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo.

O PNCT representa uma mudança importante na relação entre a administração tributária e os contribuintes. Em vez de uma atuação focada exclusivamente na repressão de erros formais durante a fase inicial de implementação do novo sistema, o programa prioriza a orientação, o acompanhamento e a correção de inconsistências identificadas nos documentos fiscais. O que se busca é que todos se adaptem para começar certo.

Adaptação assistida

O principal objetivo do programa é assegurar uma adaptação assistida às obrigações de emissão de documentos fiscais relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A regulamentação reconhece que a implementação de um novo modelo tributário exige ajustes operacionais por parte das empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas.

Dessa forma, a Receita Federal e o CGIBS passam a adotar mecanismos permanentes de monitoramento e comunicação para alertar os contribuintes sobre eventuais omissões, inconsistências ou divergências encontradas nos documentos emitidos, permitindo sua correção antes da adoção de medidas mais gravosas.

Quem poderá participar

Em 2026, estarão enquadrados no programa, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.

Mesmo quando houver falhas ou inconsistências, o contribuinte poderá permanecer no programa desde que demonstre compromisso efetivo com a conformidade tributária. Para isso, deverá:

- apresentar evolução contínua na emissão correta de documentos fiscais;

- atender tempestivamente às comunicações e intimações recebidas;

- corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026; e

- manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Não será beneficiado quem ficar parado. A inércia do contribuinte é o comportamento que não terá amparo no programa.

Mais espaço para correção e autorregularização

Um dos aspectos mais relevantes do PNCT é a preservação dos mecanismos de autorregularização previstos na legislação.

As comunicações relacionadas ao monitoramento e cruzamento de dados não caracterizam, por si só, o início de procedimento fiscal e não retiram do contribuinte os benefícios associados à correção espontânea de falhas. Além disso, permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária.

Na prática, isso significa que o programa estimula a correção voluntária dos erros e prioriza o cumprimento adequado das obrigações fiscais, reduzindo custos de conformidade para contribuintes e para o próprio Estado.

Papel estratégico dos profissionais da contabilidade

A regulamentação também fortalece a atuação dos profissionais da contabilidade.

Mediante autorização do contribuinte, as comunicações emitidas pela Receita Federal e pelo CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal da empresa. O profissional poderá atuar no acompanhamento das inconsistências apontadas, na orientação técnica, no atendimento a intimações e no processo de autorregularização.

A medida reforça o papel da contabilidade como parceira da conformidade tributária e reconhece a importância desses profissionais na implementação da Reforma Tributária.

Uma nova lógica de relacionamento com o contribuinte

O Programa Nacional de Conformidade Tributária materializa um dos princípios centrais da Reforma Tributária: promover um ambiente de maior transparência, cooperação e segurança jurídica.

Ao privilegiar a orientação, o diálogo e a correção tempestiva de inconsistências, a Receita Federal e o CGIBS buscam garantir uma transição mais segura para o novo sistema tributário, reduzindo riscos para as empresas e favorecendo o cumprimento espontâneo das obrigações fiscais.

A expectativa é que o programa contribua para elevar a qualidade das informações fiscais, reduzir litígios e facilitar a adaptação dos contribuintes ao IBS e à CBS durante o período inicial de implementação da Reforma Tributária.

Atos Conjuntos - CGIBS - Comitê Gestor do IBS

Ato Conjunto - Conformidade

Fonte: Receita Federal.

Material apresentado pela Okai.

Perguntas e respostas

O que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, regulamenta?
O ato regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária para apoiar, em 2026, a adaptação dos contribuintes às obrigações de emissão de documentos fiscais relacionadas ao IBS e à CBS.
Qual é o foco do Programa Nacional de Conformidade Tributária em 2026?
O programa prioriza orientação, monitoramento, comunicação de inconsistências e oportunidade de correção durante a transição da Reforma Tributária do Consumo.
A participação no PNCT dispensa o cumprimento das obrigações acessórias do IBS e da CBS?
Não. O programa não dispensa obrigações acessórias. Ele organiza um modelo de acompanhamento para apoiar a emissão correta dos documentos fiscais e a correção de divergências.
As comunicações de monitoramento iniciam procedimento fiscal?
Não. As comunicações decorrentes de monitoramento e cruzamento de dados não caracterizam, por si só, início de procedimento fiscal.
As comunicações do PNCT afastam a correção espontânea?
Não. O ato preserva os benefícios vinculados à correção espontânea quando houver comunicações decorrentes de monitoramento e cruzamento de dados.
Quem pode ser alcançado pelo PNCT em 2026?
Em regra, o enquadramento alcança contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.
O contribuinte perde o benefício do programa se tiver inconsistências ou divergências?
Não necessariamente. O contribuinte pode permanecer no programa se demonstrar compromisso efetivo com a conformidade tributária.Esse compromisso envolve evolução na emissão correta dos documentos fiscais, atendimento tempestivo às comunicações e intimações, correção das inconsistências até 31 de dezembro de 2026 e manutenção de profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Qual prazo é assegurado para regularizar inconsistências identificadas pela administração tributária?
Permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.