Notícia
19/08/2026
#286749

CFC abre audiência pública complementar sobre norma de ativos não circulantes mantidos para venda

CFC abre consulta complementar até 16 de setembro de 2026 sobre minuta da NBC TSP 36, que delimita a ativos não circulantes mantidos para venda o alcance da norma contábil do setor público.

Resumo

Profissionais da contabilidade e demais interessados podem contribuir, até 16 de setembro de 2026, com a audiência pública complementar da NBC TSP 36 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recebe sugestões e comentários sobre a minuta revisada da norma, que trata de tema relacionado à contabilidade aplicada ao setor público.

A nova consulta ocorre após a revisão no alcance da minuta anteriormente submetida à audiência pública. Na primeira versão, o termo “alienação” foi adotado, inclusive no título, como tradução de sale no contexto do setor público brasileiro.

Após consulta ao International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB) sobre o alcance da IPSAS 44, houve o esclarecimento de que a norma se aplica especificamente aos ativos não circulantes mantidos para venda. Dessa forma, não abrange outras modalidades de alienação, como a transferência de ativos entre entidades do setor público.

Alteração delimita o alcance da norma

Com o esclarecimento, a minuta passou a adotar o termo “venda” no lugar de “alienação”. A mudança não representa apenas um ajuste terminológico: ela delimita de forma mais específica o alcance da NBC TSP 36 em relação à versão apresentada anteriormente.

Por esse motivo, o CFC decidiu submeter a minuta revisada a uma consulta pública complementar, para que profissionais da contabilidade, representantes do setor público, instituições e demais interessados possam conhecer a alteração e apresentar suas contribuições.

A consulta teve início em 18 de agosto de 2026 e permanece aberta até 16 de setembro de 2026.

Como participar

Sugestões e comentários sobre a minuta podem ser encaminhados ao CFC pelo endereço eletrônico [email protected]. As contribuições também podem ser enviadas por correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar, Brasília-DF, CEP 70070-920.

A minuta da NBC TSP 36 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada está disponível na página de audiências públicas do CFC.

O processo de consulta amplia a participação dos profissionais e demais interessados na construção das Normas Brasileiras de Contabilidade e contribui para que os textos normativos estejam alinhados às referências internacionais e às particularidades do setor público brasileiro.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Documento acessado em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Qual é o objeto da audiência pública complementar aberta pelo CFC?
A audiência pública complementar trata da minuta revisada da NBC TSP 36, voltada a ativos não circulantes mantidos para venda e operações descontinuadas na contabilidade aplicada ao setor público.
Como as contribuições podem ser encaminhadas?
As contribuições podem ser encaminhadas ao CFC por e-mail ou por correspondência.
A minuta revisada abrange transferências de ativos entre entidades do setor público?
Não. O CFC informa que a minuta não abrange outras modalidades de alienação, como transferências de ativos entre entidades do setor público.
A audiência pública estabelece critérios contábeis definitivos?
Não. O ato não estabelece critérios definitivos de reconhecimento, mensuração, apresentação ou divulgação de ativos não circulantes mantidos para venda.
Qual foi a principal alteração na minuta revisada da NBC TSP 36?
A principal alteração foi a substituição do termo “alienação” por “venda”, delimitando o alcance da futura norma a ativos não circulantes mantidos para venda.
A audiência pública já aprova a NBC TSP 36?
Não. O ato apenas abre uma etapa complementar de participação pública sobre a minuta revisada. Ele não aprova a NBC TSP 36.
Por que o CFC revisou o alcance da minuta?
A alteração decorre de esclarecimento obtido junto ao IPSASB sobre o alcance da IPSAS 44, indicando aplicação específica a ativos não circulantes mantidos para venda.
Até quando podem ser enviadas contribuições ao CFC?
As contribuições podem ser enviadas até 16 de setembro de 2026.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.