Notícia
01/09/2026
#287112

Portaria da PREVIC cria Índice de Transparência e Governança para as EFPC

PREVIC institui índice anual para avaliar transparência, governança e resultados das entidades fechadas de previdência complementar.

Resumo

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) instituiu o Índice de Transparência e Governança (ITG) para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Criado pela Portaria PREVIC 664/2026, publicada em 1º/9 no Diário Oficial da União, o novo instrumento de avaliação visa aperfeiçoar o monitoramento, aumentando a segurança do sistema. Haverá acompanhamento anual qualificado das práticas de governança, de gestão, controles internos e monitoramento dos riscos em fundos de pensão.

O ITG-PREVIC vai medir, especialmente, as boas práticas realizadas além do mínimo legal estabelecido pela regulação.

Para a construção do índice, a PREVIC e a Abrapp formaram um grupo de trabalho, em março/2025, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), assinado em 2012. O GT discutiu os aspectos técnicos e conceituais da medida.

A composição do índice se materializou por meio de um projeto piloto, realizado com oito entidades dos quatro segmentos. Elas preencheram um formulário, em caráter experimental, e as respostas subsidiaram os ajustes na metodologia. Saiba quais entidades participaram do piloto:

  • S1 – Previ e Valia
  • S2 - Funpresp-Jud e Viva
  • S3 - Inovar e OABPrev-SP
  • S4 - CapitalPREV e CE-PreviCOM
  • Serão observados três subíndices (com seus respectivos elementos):

    I) Transparência: relacionado à disponibilidade, clareza, tempestividade, compreensão e acessibilidade das informações prestadas pelas EFPC aos participantes, assistidos, patrocinadores, instituidores e ao público interessado;

    II) Governança: relativo à estrutura e ao funcionamento dos órgãos de governança, à cultura ética e à gestão de pessoas, aos mecanismos de controle e aos processos de gestão e decisão; e

    III) Resultados: referente à eficiência operacional, custos administrativos e performance dos investimentos.

    Metodologia

    Com pontuação de 0,00 (mínimo) a 1,00 (máximo), o ITG-PREVIC será calculado para as EFPC enquadradas nos segmentos S1, S2, S3 e S4. No quesito da transparência, a pontuação máxima será de 0,40; na governança, a maior nota será 0,45 e, em relação aos resultados, a EFPC poderá pontuar até 0,15. As entidades em regimes especiais, em descontinuidade das operações, cancelamento, retirada de patrocínio ou indisponibilidade dos dados contábeis não serão medidas.

    A apuração dos elementos que compõem cada subíndice será feita através dos dados já coletados pela PREVIC, em função de sua atividade de supervisão e monitoramento. Cabendo, quando necessário, o complemento de informações pelos fundos de pensão por meio de questionário específico a ser enviado pela autarquia por meio de Ofício-Circular com prazo de respostas para as EFPC.

    Periodicidade

    Os resultados serão divulgados anualmente, agregados por segmento (S1, S2, S3, S4) e seguindo a ordem alfabética das EFPC (não se configura como ranking). A ideia é que os índices possam ser utilizados como ferramenta de transparência e acompanhamento do setor. Possibilitando a verificação dos resultados e da evolução da governança de cada EFPC ao longo dos ciclos de avaliação.

    Segundo a Portaria PREVIC nº 664/2026, a primeira divulgação do Índice de Transparência e Governança, referente ao exercício de 2026, está prevista para 3/11.

    Inspiração

    A utilização de índices compostos para avaliação, transparência e indução de melhorias possui precedentes em iniciativas de órgãos públicos federais. São exemplos:

  • Indicador de Situação Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (ISP-RPPS), publicado, desde 2017, pela Secretaria do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social.
  • Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), disponibilizado, desde 2004, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  • Embora aplicados a setores distintos, o ISP-RPPS e o IDSS-ANS constituem referências para o ITG-PREVIC quanto à organização de indicadores em dimensões temáticas, à utilização de bases oficiais, à divulgação de metodologia e resultados e à consideração das diferenças entre os agentes avaliados.

    O ITG distingue-se por seu foco específico na governança, na transparência e nos resultados das EFPC e pela combinação de critérios qualitativos com subíndices temáticos de natureza quantitativa.

    Material consultado em okai.com.br.

    Perguntas e respostas

    Qual é a finalidade do ITG-PREVIC?
    O ITG-PREVIC busca qualificar o monitoramento de governança, gestão, controles internos, riscos, transparência e resultados no sistema fechado de previdência complementar.O índice também amplia a visibilidade sobre práticas das EFPC, especialmente aquelas realizadas além do mínimo legal exigido pela regulação.
    O que será avaliado na dimensão de resultados?
    A dimensão de resultados observa eficiência operacional, custos administrativos e desempenho dos investimentos.
    O que a Portaria PREVIC nº 664/2026 institui?
    A Portaria institui o Índice de Transparência e Governança das EFPC, o ITG-PREVIC, como instrumento anual de avaliação setorial das entidades fechadas de previdência complementar.
    O que será avaliado na dimensão de transparência?
    A dimensão de transparência considera a disponibilidade, clareza, tempestividade, compreensão e acessibilidade das informações prestadas pelas EFPC a participantes, assistidos, patrocinadores, instituidores e público interessado.
    O que será avaliado na dimensão de governança?
    A dimensão de governança abrange estrutura e funcionamento dos órgãos de governança, cultura ética, gestão de pessoas, mecanismos de controle e processos de gestão e decisão.
    Como será composta a pontuação do ITG-PREVIC?
    A pontuação total irá de 0,00 a 1,00 e será composta por três dimensões:
    • transparência: peso máximo de 0,40;
    • governança: peso máximo de 0,45;
    • resultados: peso máximo de 0,15.
    Quais entidades ficam fora da medição do ITG-PREVIC?
    Não serão medidas as entidades em:
    • regimes especiais;
    • descontinuidade das operações;
    • cancelamento;
    • retirada de patrocínio;
    • situação de indisponibilidade de dados contábeis.
    Quais EFPC serão avaliadas pelo ITG-PREVIC?
    O índice será aplicado às EFPC enquadradas nos segmentos S1, S2, S3 e S4.

    Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.