Notícia
03/09/2026
#287222

Vídeos orientam empresas sobre preparação para a implementação da IFRS 20

Notícia informa vídeos educativos sobre a IFRS 20, norma aplicável a determinadas empresas com tarifas reguladas a partir de 1º de janeiro de 2029.

Resumo

A IFRS 20 estabelece requisitos para melhorar a informação prestada aos investidores por determinadas empresas sujeitas à regulação tarifária

Empresas que atuam em setores sujeitos à regulação tarifária, como eletricidade, gás, água e rodovias, já podem se preparar para a implementação da IFRS 20 – Regulatory Assets and Regulatory Liabilities. Em vídeos disponíveis em português e espanhol, o membro do International Accounting Standards Board (Iasb), Tadeu Cendon, explica os principais pontos da nova norma e orienta as empresas sobre os próximos passos.

A IFRS 20 estabelece requisitos para melhorar a informação prestada aos investidores por determinadas empresas sujeitas à regulação tarifária. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2029 e aplica-se especialmente aos casos em que a compensação pelos produtos ou serviços prestados é incluída na tarifa, total ou parcialmente, em um período diferente daquele em que os produtos ou serviços são entregues. Por isso, nem todas as empresas que atuam com tarifas reguladas estarão no escopo da IFRS 20.

“Entenda a norma, avalie primeiro se a empresa está no escopo dela. Se for o caso, dedique tempo a compreender os requisitos da nova norma. Sabemos que uma boa implementação exige planejamento e por isso foi previsto um prazo maior para a adoção da norma”, orienta Cendon.

Para apoiar o processo, o Iasb disponibiliza materiais educativos sobre a IFRS 20 e oferece suporte adicional para a implementação da norma. Para conferir a mensagem completa de Tadeu Cendon, acesse aqui.

Fonte: Comunicação CFC

 

Conteúdo regulatório disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Por que a preparação para a IFRS 20 deve começar antes da vigência?
A preparação antecipada é recomendada porque uma implementação adequada pode exigir tempo para compreender os requisitos da norma e organizar as empresas que estiverem no escopo.
Qual é o objetivo da IFRS 20 para empresas sujeitas à regulação tarifária?
A IFRS 20 é apresentada como uma norma voltada a melhorar as informações prestadas aos investidores por determinadas empresas sujeitas à regulação tarifária.
Qual é o principal critério indicado para avaliar o enquadramento na IFRS 20?
O enquadramento deve considerar especialmente se a compensação pelos produtos ou serviços prestados é incluída na tarifa, total ou parcialmente, em período diferente daquele em que esses produtos ou serviços são entregues.
Qual deve ser a primeira providência das empresas potencialmente alcançadas pela IFRS 20?
A primeira providência é entender a norma e avaliar se a empresa está no escopo da IFRS 20.Somente se houver enquadramento é que se torna relevante aprofundar os requisitos da norma e planejar a implementação.
Há materiais de apoio para a implementação da IFRS 20?
Sim. A comunicação informa a existência de vídeos em português e espanhol, materiais educativos e suporte adicional do IASB para implementação.Esses materiais têm natureza de apoio e não acrescentam novos requisitos à IFRS 20.
Toda empresa que atua em setor com tarifa regulada estará no escopo da IFRS 20?
Não. A atuação em setor tarifado, como eletricidade, gás, água ou rodovias, não torna a empresa automaticamente alcançada pela IFRS 20.
Quando a IFRS 20 entra em vigor?
A vigência indicada para a IFRS 20 é 1º de janeiro de 2029.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.