Norma
28/11/2024
#245552

PORTARIA SMFA Nº 122/2024

Aprova o Termo de Referência da DES-IF versão 2.0.2 e disponibiliza sistema validador para instituições financeiras testarem.

OSecretário Municipal de Fazenda, no exercício das atribuiçõesque lhe conferemos incisos III e VI do parágrafo único do art. 112 da LeiOrgânica do Municípiode Belo Horizonte,

Considerandoasalterações introduzidas pelo Banco Central do Brasil no Plano deContas dasInstituições Financeiras – COSIF, destinadas ao alinhamento dasNormasBrasileiras de Contabilidade às regras e melhores práticasinternacionais;

Considerandooimpacto das mencionadas alterações na forma de contabilizaçãodas receitas deprestação de serviços, e

Considerando,afinal,a exigência de proceder às necessárias adequações do Termo deReferência da Declaração Eletrônica de Serviços das InstituiçõesFinanceiras –DES-IF, bem como do próprio sistema de informática utilizadopara a validaçãodas referidas declarações,

RESOLVE:

 

Art.1° -Fica aprovado, no Anexo Único, o Termo de Referência da DES-IF,versão 2.0.2,com as alterações introduzidas na legislação pertinente,disponível na íntegrano site dom-web.pbh.gov.br.

Parágrafoúnico- O Termo de Referência a que alude o caput vigorará a partir dodia 1ºde janeiro de 2025.

 

Art.2º - AAdministração Tributária disponibilizará, em caráter provisório,no PortalBHISS Digital, a versão 5.0 do sistema validador e detransmissão da DES-IF,viabilizando-lhe o acesso através do linkhttp://www.pbh.gov.br/bhissdigital/teste/index.php?content=desif/instalacao.php.

§ 1º- Asinstituições financeiras poderão utilizar o sistema a que serefere o caput atéo dia 20 de dezembro de 2024, somente para a execução de testesdefuncionamento.

§ 2º-Findo o prazo estabelecido no § 1º, verificará a AdministraçãoTributária anecessidade de realizar eventuais correções na versão 5.0 dosistema, fazendoentão publicar, se for o caso, ulterior versão retificadora, comvigência apartir de 1º de janeiro de 2025.

§ 3º- Nãohavendo a necessidade de quaisquer ajustes na versão 5.0 dosistema validador ede transmissão da DES-IF, este passará enfim a vigorar, emcaráter definitivo,a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Art.3º -Fica revogada a Portaria SMF nº 011/2010.

 

Art.4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

 

Belo Horizonte, 27 de novembro de 2024

 

João Antônio Fleury Teixeira

Secretário Municipal de Fazenda

 

* Republicadapor erro material,DOM do dia 26/11/2024, Edição nº 7.140.

João AntônioFleury Teixeira

SecretárioMunicipal de Fazenda

 

*Republicada por erro material, DOM do dia 26/11/2024, Ediçãonº 7.140.

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